Um anúncio da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, informou que o trabalhador que for desligado da empresa sem justa causa, terá direito a solicitar o recebimento do seguro-desemprego por meio de uma conta bancária da preferência dele.

O órgão explicou que, a medida abrange a disponibilização do benefício através das modalidades de vínculo empregatício formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado. 

Caso o cidadão deseje receber o benefício em qualquer conta bancária, ao requerer o seguro-desemprego, ele deve dispor de todas as informações como, modalidade e número da conta e da agência bancária, bem como, o nome do banco e do titular da conta. A solicitação pode ser feita presencialmente ou por meios digitais. 

Como solicitar

Antes de tudo, para que a solicitação seja feita, é preciso estar munido dos documentos pessoais, como, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Requerimento do seguro-desemprego. Em seguida, basta:

  • Acessar o site oficial: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego;
  • Clicar em “solicitar” e criar um cadastro no portal, caso ainda não possua;
  • No menu, escolher a opção “seguro-desemprego” e confirmar a solicitação;
  • Inserir o número do requerimento do benefício;
  • Conferir todas as informações e concluir o processo.

Seguro-desemprego

O benefício se trata de um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. É ele que oferece um auxílio em dinheiro para o empregado que foi demitido sem justa causa, pelo período de três a cinco meses, em parcelas que podem ser contínuas ou alternadas, a depender do tempo de trabalho registrado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Quem tem direito

Tem direito a receber o benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive, dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude da participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição igual ou semelhante à de escravo.

Pagamento 

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o pagamento deve ser feito no máximo, 30 dias após a solicitação do seguro-desemprego, caso todos os dados informados estejam corretos. O valor mínimo do benefício é de R$ 1.045,00 (salário mínimo), sendo o teto de R$ 1.813,03.

O cálculo que dispõe sobre o valor que será liberado nas parcelas, é baseado na média de salário dos últimos três meses de trabalho do segurado. No caso do pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor do benefício é de um salário mínimo vigente. E, apesar de ser pessoal, ele pode ser pago a terceiros nas seguintes ocasiões: 

  • Morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito; 
  • Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador legalmente designado ou representante legal;
  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador; 
  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

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Fonte: Jornal Contábil
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