Diferencial de alíquotas nas mercadorias com ICMS ST

Neste artigo, vamos abordar alguns conceitos importantes sobre o recolhimento do ICMS na modalidade Difal Substituição Tributária.

 

O diferencial de alíquotas ou Difal é o valor da diferença entre a alíquota interna no estado a que se destina uma mercadoria e a alíquota interestadual.

O recolhimento do ICMS dentro dessa modalidade tem como característica mais marcante o envolvimento de um não contribuinte de ICMS, ou o consumo final.

 

Em resumo, é uma compra onde a pessoa física ou jurídica tem como objetivo fazer uso final do bem, não pretende revender, nem industrializar.

 

Quando o item que está nessas condições há o recolhimento do Difal, e se for entre contribuintes, a responsabilidade de recolhimento é do destinatário.

 

Se o item estiver sujeito à substituição tributária no estado de destino e a operação for entre contribuintes, nesse caso teremos o Difal ST, porque não será aplicada a MVA.

 

Para entender o Difal é preciso também entender a sua finalidade, que no caso seria uma forma de reduzir o desequilíbrio do ICMS entre os estados. Agora que temos o comércio eletrônico, esse tipo de venda interestadual está cada vez mais comum e, por conta disso, os estados sentiram cada vez mais a necessidade de recolher o ICMS também dessa forma.

 

Com o convênio 52/2017 havia sido estipulada uma forma de cálculo, que foi revogada pelo convênio 142/2018.

 

Ocorre que por conta disso, hoje, a forma de cálculo deve ser observada de acordo com o estado de destino.

 

Então, na hipótese de existir uma venda onde o Difal ST for devido, deve-se verificar se o cálculo será feito pela base simples ou dupla.

 

O Difal ST calculado por dentro, ou por base dupla, será feito utilizando a seguinte fórmula: ICMS ST = [(V oper – ICMS origem)/(1-ALIQ interna)] x ALQ interna – (Voper x ALQ interestadual).

  • “ICMS ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final no estado de destino e a alíquota interestadual;
  • “V oper” é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
  • “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição.
  • “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida no estado de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;
  • “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida para a operação que pode ser 4%, 7% ou 12%, conforme cada situação.

 

O cálculo parece complexo, mas podemos simplificar ele, digamos que o valor total da operação seja R$10.000,00. Vamos excluir o ICMS da operação própria do vendedor, nesse caso 12% de R$ 10.000,00 (1.200,00).

 

Por conta disso, o valor que temos agora é de R$ 8.800,00, ou seja, o valor sem o ICMS, e com isso vamos colocar o ICMS interno no lugar.

 

Assim, considerando que a tributação interna no destino é de 18%, vamos embutir esse percentual na base de cálculo. Como é necessário usar o número como divisor, vamos utilizar o 0,82, e dividimos 8.800,00 / 0,82. Confira, que com isso temos o resultado de R$ 10.731,71 que é a nossa base de cálculo da ST.

 

A alíquota interna já está na base de cálculo, então faremos R$ 10.731,71 x 18% e temos 1.931,71 e deduzimos dos 1.200,00.

 

Sem dúvidas não é um cálculo tão simples, mas no fim chegamos ao resultado final de R$731,71, calculando pela base dupla.

 

O cálculo pela base simples considera apenas o ICMS da operação interestadual, e a alíquota interna do ICMS.

 

Por exemplo, se a alíquota interna é 18% e a interestadual é 12%, teremos 18-12 = 6%, e esse percentual se aplica sobre a base de cálculo da ST. O ICMS ST recolhido como DIFAL também é somado ao total da nota fiscal.

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Fonte: Portal Contnews
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