DIME alteração no leiaute

⚠️ No dia 10 de março de 2023 o estado de Santa Catarina, publicou a Portaria SEF n° 059/2023 trazendo alterações no Manual de Orientação da DIME, as mudanças visam principalmente a descontinuação de algumas informações

♦️A começar pelo quadro 04 – Onde temos a informação do Resumo da apuração dos débitos da empresa, onde o campo 045 – Débito da diferença de alíquota de operação ou prestação a consumidor final de outro estado não será mais usado a partir da referência de março de 2023.

♦️ Em relação ao quadro 13- Informações sobre Diferença de alíquota de Operação Interestadual a Consumidor, a partir da mesma referência, ou seja, março de 2023, ele deixará de ser entregue na DIME

♦️ Fora estas mudanças temos também a descontinuação de campos importante do quadro 05 de Resumo de Apuração dos Créditos:

👉030 – Crédito do ativo Permanente: No lugar lançar DCIP Tipo 2 outros créditos – subtipo 93. Para o SPED será usado o SC020065 da tabela 5.1.1 ( Registro E111)
👉040 – Crédito por diferencial de alíquota material de uso/consumo – Descontinuado completamente
👉045 – Crédito da diferença de alíquota de operação ou prestação a consumidor final de outro estado – Descontinuado completamente
👉050 – Crédito de ICMS retido por substituição tributária – No lugar lançar DCIP Tipo 2 outros créditos – subtipo 94. E para o SPED lançar o SC020010 da tabela 5.1.1 (Registro E111)

♦️ No quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor também temos o reflexo destas mudanças com a descontinuação de mais campos.
🔹 090 – Imposto do 1° decêndio
🔸 100 – Imposto do 2° decêndio
🔹 105 – Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos.

♦️ No quadro 11 referente a substituição tributária tivemos a inclusão do campo 116 – Devolução de mercadorias e desfazimento da venda, que soma valores aos créditos do ICMS ST, e também a descontinuação do campo 155 – Antecipação de combustíveis líquidos e gasosos.

📢 IMPORTANTE: Nos casos em que a empresa faz DCIP do tipo 6 de créditos por ST e subtipo 13, ela não poderá mais fazer essa DCIP a partir de março de 2023. Neste caso deverá lançar o crédito no novo campo 116 de devolução de mercadorias com ICMS ST citado antes.

🚩AS MUDANÇAS SOMENTE SERÃO VÁLIDAS A PARTIR DO PERÍODO DE REFERÊNCIA MARÇO DE 2023

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Fonte: Portal Contnews
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