Diretrizes do Relatório Anual de Fiscalização de 2024 e a sua relevância para as empresas

Nos termos da Constituição Federal do Brasil, a competência para instituir tributos é distribuída e delimitada entre os entes federativos, tendo como objetivo a arrecadação tributária, sendo a atividade de Fiscalização fundamental para garantir a conformidade fiscal entre os contribuintes. 

No âmbito Federal, a atividade fiscal é prevista anualmente, através de um plano específico que delimita e concentra a força do trabalho fiscal em determinados setores.

Mais especificamente, em 08 de abril de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o seu “Relatório Anual de Fiscalização” para definir as medidas prioritárias que o referido órgão fiscal adotará no ano de 2024 para que os atos de Fiscalização não contrariem as determinações presentes no Sistema Tributário nacional, além de incentivar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, garantindo sua conformidade tributária. 

O referido relatório traz medidas estruturantes, as quais possuem iniciativas que visam aprimorar as áreas de Fiscalização, a interação com a sociedade e o aperfeiçoamento dos sistemas do próprio órgão fiscal para que os contribuintes consigam cumprir com suas obrigações acessórias de maneira mais eficiente. 

Também merece destaque a preocupação especial da RFB quanto à utilização indevida de prejuízos fiscais, apropriação indevida de crédito de PIS e COFINS e exclusões indevidas referentes à Lei do Bem. 

Como medidas de facilitação da relação tributária entre Fisco e contribuinte, vale ressaltar o trecho do plano de Fiscalização quanto à implementação – ainda no ano de 2024 -, de ações para simplificar o preenchimento da ECF (obrigação acessória relativa às apurações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e também a disponibilização de Manual de orientações tributárias. 

No que tange às medidas de assistência, que objetivam orientar os contribuintes para a autorregularização relativa a pendências tributárias que foram identificadas pela Fiscalização, a RFB pretende encaminhar comunicações e abrir prazos para autorregularizações das divergências/irregularidades com foco nas matérias de CIDE Remessas e PIS/COFINS Importação nas remessas ao exterior, CSLL referente aos Temas 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal, Tributação de IRPJ e CSLL sobre a “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS) e assuntos relacionados à Malha Fiscal Digital.  

Nesse sentido, a título de exemplo, a RFB em julho de 2024 priorizou como medida de assistência,a regularização de inconsistência na escrituração da EFD-Contribuições relacionadas com a apuração de créditos para o PIS e COFINS. Assim, objetiva a orientação para a correção de inconsistências identificadas nas obrigações acessórias que resultaram em redução na apuração dos tributos em questão. 

Nesse ponto, é importante esclarecer que, embora as regularizações sejam incentivadas pela RFB, os contribuintes devem, de fato, analisar se o conteúdo das intimações faz sentido e se realmente se encontram irregulares perante o Fisco Federal, para que, apenas após essa análise, realizem as devidas correções. 

Por fim, as últimas medidas são as de controle coercitivo, as quais abrangem as fiscalizações que são aplicadas nos casos de descumprimento deliberado das obrigações tributárias, como fraudes, e em casos em que os contribuintes permanecem irregulares após a oportunidade de autorregularização. 

Adicionalmente, também há expressa preocupação quanto aos contribuintes que adquiriram créditos fiscais indevidos de subvenção para investimentos (e não se autorregularizaram no ano de 2023) e os contribuintes de alto risco de conformidade tributária ou que apresentam operações com indícios de fraude, os quais serão submetidos ao acompanhamento especial. 

Portanto, o Relatório Anual de Fiscalização de 2024 estabelece medidas estratégicas para garantir o cumprimento das obrigações tributárias (principais e acessórias), razão pela qual é fundamental um olhar crítico e estratégico das empresas para estarem preparadas aos movimentos da RFB durante o ano, na medida em que tal documento permite identificar os temas centrais de atuação da RFB, possibilitando uma preparação adequada e prevenção de possíveis autuações fiscais.

 Artigo escrito por

*Lucas Montenegro, advogado especialista da área tributária administrativa do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.

*Victor Pili Mariano, estagiário da área tributária contenciosa administrativa do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Vitor Henrique Fernandes, advogado especialista da área tributária contenciosa do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

por Growth Comunicações

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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