No final do mês de julho, o Ministério da Economia entregou ao Congresso Nacional o primeiro texto da proposta da reforma tributária.

Esta etapa visa a unificação de dois tributos, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A ideia é para que ambos passem a incidir diante de um novo imposto sobre valor agregado (IVA), denominado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). 

Caso a proposta que está em fase de apreciação seja aprovada, será aplicada uma alíquota única de 12% direcionada às empresas em geral, visando unificar e simplificar o modelo de tributação incidente entre setores distintos.

Além disso, a CBS também institui o corte de benefícios e elimina mais de cem situações em que a alíquota zero é aplicada diante do PIS/Cofins. 

Tomando o cuidado para não resultar em modificações perante a Constituição Federal, a CBS se restringe à arrecadação federal, sem promover alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, e no Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal.

Entretanto, a unificação do PIS e da Cofins se trata apenas do primeiro ponto em reformulação pelo Governo Federal, que ainda prevê o envio e uma complexa reorganização no sistema tributário brasileiro. 

Conforme apurado, o Projeto de Lei deverá ser incorporado à Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso, que debate demais Propostas de Emenda à Constituição (PECs) referentes à tributação no Brasil desde 2019.

Portanto, para que haja avanço e a reforma tributária saia do papel, é preciso contar com o apoio de deputados e senadores, uma vez que, é certo que enfrentará a resistência de alguns setores, bem como, demais dificuldades atribuídas ao contexto atual da pandemia da Covid-19, além da proximidade das eleições municipais. 

Uma intensa discussão entre economistas e empresários de todo o país alertam que diversos nichos poderão ser obrigados a pagar mais tributo diante da criação da CBS, sobretudo o setor de serviços, ainda que reconheçam os benefícios na simplificação.

Em contrapartida, o Governo garante que a proposta da reforma não elevará a carga tributária global.

Neste sentido, um estudo realizado pelo Observatório de Política Fiscal do Ibre/FGV, mostra que a CBS com alíquota de 12% iria elevar a arrecadação em cerca de R$ 50 bilhões.

Portanto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já admitiu rever o percentual caso o mesmo se mostrar elevado.

Veja os principais aspectos que podem mudar na tributação do setor de serviços:

Unificação de Impostos Federais

A proposta irá extinguir o PIS/Pasep e a Confis ao criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que se trata de um imposto sobre valor agregado (IVA) federal.

PIS/Pasep           +             Cofins      =             CBS

Sobre folha,                                    Sobre                                  Sobre a receita

importação                                    importação                         decorrente de

e receitas                                       e receitas                           operações com bens e                                                                                                 serviços

Observação: para não esbarrar na Constituição Federal, a CBS será restrita à arrecadação federal, sem alterar o ICMS estadual e o ISS municipal.

Alíquotas da CBS

12% – Alíquota única para empresas em geral e importadores. Se aprovada passará a vigorar seis meses após a publicação da nova lei.

Regimes específicos

5,8% – Instituições financeiras, planos de saúde e seguradoras.

% – Combustíveis em geral e cigarros terão monofásico, com tributação em elos específicos da cadeia.

Como é e como ficará

A figura do regime cumulativo será extinta e passará a existir somente o regime não cumulativo, que permite deduzir imposto durante as etapas de produção.

Regime              Situação atual               Proposta

Cumulativo            3,65% de                            Extinção

                                 PIS/Cofins

Não                        9,25% de                            12% de CBS

Cumulativo            PIS/Cofins

Principais mudanças

  • Fim da cumulatividade de impostos federais, com a cobrança só sobre o valor que a empresa agrega ao serviço ou produto;
  • Irá incidir sobre a receita bruta das operações de compra e venda e não mais sobre valores não operacionais (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio;
  • Tributo cobrado em etapas anteriores e sobre insumos vai gerar crédito, ampliando as possibilidades de deduzir imposto e compensar créditos tributários;
  • Unificação de alíquotas entre vários setores, com extinção de desonerações e eliminação de mais de uma centena de situações de alíquota zero de PIS/Cofins;
  • Fica vedada a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do novo tributo, consagrando entendimento do STF.

Próximas etapas da reforma tributária

  • Simplificação do IPI;
  • Criação de imposto sobre transações financeiras, similar à extinta CPMF;
  • Desoneração da folha de salários;
  • Mudanças no imposto de renda de empresas e pessoas físicas, além da tributação de dividendos;
  • Inclusão de tributos estaduais e municipais no CBS.

Benefícios mantidos e isenção extinta

A proposta da reforma tributária prevê o fim da desoneração, além de tributos diferenciados entre vários setores não justificados pelo Governo Federal.

Diante dos benefícios que seriam extintos estão, a renúncia fiscal do PIS/Pasep e Cofins para livros, biodiesel, cadeiras de rodas e aparelhos assistivos, embarcações e aeronaves, indústria cinematográfica, entre outros.

Em contrapartida, o projeto manterá alguns benefícios e regimes especiais com exceções à regra geral.

No que se refere aos benefícios fiscais atribuídos ao PIS e à Cofins que seriam mantidos, estão direcionados à Zona Franca de Manaus, aos Simples Nacional e à cesta básica.

Também ficarão isentos de pagamento da CBS, as igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social.

Segundo o Ministério da Economia, a nova contribuição irá incidir sobre a receita de venda de bens e serviços, e também, às pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica que não serão tributadas. 

Quem ganha e quem perde

De acordo com o Governo Federal, não haverá aumento da carga tributária, mas alguns setores e empresas, poderão pagar mais e outros menos, diante da criação da CBS.

O que diz o Governo:

  • A mudança irá garantir um modelo mais neutro, homogêneo e transparente, com impactos individualizados de acordo com a estrutura de custos da empresa e perfil de atividade;
  • Eliminação de regras diferenciadas e de benefícios que serão compensados pela ampliação da possibilidade de uso de crédito tributário, e pela nova metodologia de cálculo da CBS.

Críticas:

  • Economistas e empresários apontam para risco de aumento da carga tributária com alíquota padrão de 12%, sobretudo para empresas do setor de serviços, que é composto basicamente por mão de obra e nem sempre tem gasto com insumos que geram crédito.

Benefícios fiscais mantidos

  • Simples Nacional: não muda, entretanto, a empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo regime, poderá apurar o crédito financeiro;
  • Regime agrícola: manutenção de crédito presumido para pequenos agricultores;
  • Regime monofásico (por unidade de medida): continua para os combustíveis em geral e cigarros;
  • Isenção na venda de imóveis: residenciais para pessoas físicas;
  • Zona Franca de Manaus: crédito presumido ficará mantido, mas com a simplificação das regras e procedimentos;
  • Cooperativas: isenção em operações entre elas e os associados;
  • Cesta básica: isenção para receitas decorrentes de venda dos produtos;
  • Transporte coletivo: isenção para receitas da prestação de serviços de transporte público municipal;
  • Serviços de saúde: não haverá tributação sobre as receitas recebidas do SUS por hospitais particulares. Entidades beneficentes continuam imunes;
  • Itaipu Binacional: benefício para as receitas decorrentes do fornecimento de energia elétrica e na venda de equipamentos ou prestação de serviços efetuadas à hidrelétrica.
Divulgado a proposta de Reforma Tributária enviada pelo Ministério da Economia
Reforma tributária

Benefícios extintos

A proposta elimina a alíquota zero de PIS e Cofins direcionadas hoje a bens e serviços, como:

  • Livros;
  • Medicamentos;
  • Semicondutores;
  • Aerogeradores;
  • Biodiesel;
  • Cadeira de rodas e aparelhos assistivos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Equipamentos para uso médico-hospitalar;
  • Transporte escolar;
  • ProUni;
  • Evento esportivo, cultural e científico.

Quem não vai pagar

A proposta prevê a isenção para pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica, como:

  • Instituições filantrópicas e fundações;
  • Entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões;
  • Sindicatos e serviços sociais autônomos;
  • Partidos políticos;
  • Templos de qualquer culto;
  • Condomínios residenciais.

Quem deve pagar mais ou menos imposto 

De acordo com a proposta da reforma tributária, as empresas pagarão a alíquota de 12% somente sobre o fator efetivo agregado ao produto ou serviço.

Entretanto, a base de cálculo da CBS passará a ser de arrecadação bruta, descontados os demais impostos pagos no processo produtivo como ICMS e ISS.

Por outro lado, alguns setores poderão pagar mais e outros menos do que na atualidade.

Aqueles setores que apresentarem maior percentual de empresas que se enquadram no regime cumulativo, no lucro presumido e com menor cadeia de insumo, tendem a ser os mais afetados.

Especialmente o setor de serviços que é intensivo em mão de obra, que não gera crédito, mas que costuma ter gastos inferiores com insumos para deduzir imposto. 

Um estudo divulgado pelo Itaú, estima que, quase 40% dos setores podem ter um aumento de alíquota acima de 1 ponto percentual diante da substituição do PIS/Cofins pela CBS.

Segundo avaliação do banco, os impactos não desvalidam a proposta, uma vez que, por apresentarem ganhos de simplificação e eficiência, além de menor margem para contestações jurídicas. 

A lista de atividades do setor de serviços que precisam observar o aumento na carga tributária dispõe sobre as clínicas médicas, telecomunicações, escolas, telemarketing, hotelaria, setor de eventos, companhias de transporte coletivo, entre outras.

No que compete às plataformas digitais, estas passarão a ser mais tributadas caso atuem diante de uma regulamentação específica. 

O especialista em tributação, Lucas Ribeiro, CEO da Roit Consultoria e Contabilidade, realizou algumas simulações simplificadas que mostram que, quanto menor o percentual de insumos na cadeia de produção ou prestação de serviços, maior tende a ser o aumento de tributação com a criação da CBS. 

Simulações do impacto da criação da CBS

As empresas que hoje atuam no regime cumulativo e com menos despesas com insumos, tendem a ser mais afetadas.

Exemplo 1: aquelas com custos de 30% do faturamento

Regime cumulativo  

Como é hoje:                                             Como pode ficar:

Valor final do bem na nota de R$ 1 mil;                R$ 1 mil

PIS/Cofins efetivo de R$ 36,50;                             –

CBS efetiva;            –                                          R$ 84,00

Carga tributária efetiva de 3,65%;                         8,40%

Aumento efetivo tributário –                              4,75%

Regime não cumulativo

Como é hoje:                                            Como pode ficar:

Valor final do bem na nota de R$ 1 mil                 R$ 1 mil

PIS/Cofins efetivo de R$ 67,30                           –

CBS efetiva    –                                                R$ 84,00

Carga tributária efetiva de 6,73%                      8,40%

Aumento efetivo tributário –                              1,67 p.p

Exemplo 2: com custos de 50% do faturamento

Regime cumulativo

Como é hoje:                                             Como pode ficar:

Valor final do bem na nota de R$ 1 mil                 R$ 1 mil

PIS/Cofins efetivo de R$ 36,50                                –

CBS efetiva –                                                        R$ 60,00

Carga tributária efetiva de 3,65%                          6%

Aumento efetivo tributário –                              2,35%

Regime não cumulativo

Como é hoje:                                             Como pode ficar:

Valor final do bem na nota de R$ 1 mil                 R$ 1 mil

PIS/Cofins efetivo de   –                                      R4 50,50

CBS efetiva de          –                                             R$ 60,00

Carga tributária efetiva de 5,05%                          6%

Aumento efetivo tributário –                              0,95 p.p

Exemplo 3: com custos de 70% do faturamento

Regime cumulativo

Como é hoje:                                            Como pode ficar:

Valor final do bem na nota de R$ 1 mil                 R$ 1 mil

PIS/Cofins efetivo de R$ 36,50                                –

CBS efetiva de          –                                             R$ 36,00

Carga tributária efetiva de 3,65%                          3,60%

Aumento efetivo tributário –                              0,05 p.p

Regime não cumulativo

Como é hoje:                                             Como pode ficar:

Valor final do bem na nota de R$ 1 mil                 R$ 1 mil

PIS/Cofins efetivo de R$ 33,70                                –

CBS efetiva de          –                                             R$ 36,00

Carga tributária efetiva de 3,37%                          3,60%

Aumento efetivo tributário –                              0,23 p.p

De acordo com especialistas, a queda ou o aumento da tributação, consequentemente, o valor final dos produtos e serviços, irá depender de cada setor, e em rigor, da maneira como cada empresa irá planejar a tributação caso a CBS seja aprovada, diante da sistemática em que o cálculo do tributo se baseia, bem como, a possibilidade de maior aproveitamento dos créditos.

“O impacto deve ser maior quando a prestação do serviço ocorrer diretamente ao consumidor final. (…) Se o serviço for prestado a uma pessoa jurídica, esta terá direito ao crédito da CVS destacada pelo prestador do serviço, o que elimina o impacto do aumento da alíquota”, afirmou o sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados, Felipe Fleury. 

Mesmo que a alíquota de 12% da CBS tiver pretensão para causar a elevação do imposto pago por várias modalidade de empresas, o setor industrial ainda seria beneficiado pelo nome tributo.

Isso porque, não teria mais restrições para tomar crédito de despesas que hoje não podem ser deduzidas do valor de imposto cobrado. 

“Para a indústria, é provável que a carga efetiva reduza, porque hoje não pode tomar créditos de PIS e Cofins, sobre tudo que ela adquire.

Não toma crédito de despesas publicitárias, de honorários advocatícios e contábeis, por exemplo, porque esses itens não são considerados insumos para a produção. (…) Por outro lado, a folha de pagamentos não dará créditos, e comprar de empresas do Simples, não dará crédito cheio de 12%, o que prejudicará diversas atividades”, explicou.

O que diz a equipe econômica 

Segundo o Governo Federal, as regras impostas diante da CBS, têm o intuito de adotar no Brasil, uma nova sistemática de tributação consagrada mundialmente, para possibilitar uma maior produtividade e crescimento econômico. 

Em nota enviada ao G1, a Receita Federal informou que, o novo modelo afetará cada pessoa jurídica de modo específico, “pois, dependem das condições do mercado em que inserida (maior ou menor concorrência, elasticidades econômicas), da estrutura de custos e das opções tributárias da pessoa jurídica (Simples Nacional, Lucro Presumido, regimes especiais de tributação, etc)”. 

“A eliminação de regras diferenciadas de tributação, como regimes especiais e reduções de alíquotas, etc., será compensada pela enorme ampliação das hipóteses de creditamento (crédito financeiro), pela completa monetização dos créditos (possibilidade de compensação com outros tributos e de ressarcimento), e pelo cálculo por fora de outros tributos e da própria contribuição”, acrescentou o órgão. 

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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