Doações de produtos apreendidos ou abandonados

A empresa que tem suas mercadorias apreendidas no estado de Santa Catarina tem 90 dias para reclamá-las de volta. Por isso, é bom ter atenção a esse prazo, pois, conforme Portaria 184/2019, se não forem reclamadas serão consideradas abandonadas.

 

E em caso de mercadoria abandonada, cabe ao estado dar destinação a esses bens, de acordo o interesse do Estado.

 

Para evitar a perda da mercadoria, o contribuinte deve recolher os valores a título de ICMS, acréscimos, penalidades e demais despesas.

 

A empresa deve comprovar a regularidade da operação ou da prestação, bem como dos bens, mercadorias e objetos.

 

A empresa também deve requerer, no ato, a instauração do processo contencioso, mediante a competente autuação fiscal.

 

A empresa que comprovar que a sua mercadoria é imune, isenta ou não tem incidência de ICMS mesmo assim, caso a infração seja por conta de obrigação acessória, terá de pagar as penalidades cabíveis. A legislação fala também em valores de despesa de apreensão e do depósito, se houver.

 

Para os casos de bens e mercadorias apreendidos, os mesmos serão depositados, no ato da apreensão, em repartição pública ou a juízo da autoridade fiscal que fizer a apreensão, em poder do transportador, do estabelecimento de origem, do proprietário da mercadoria, do destinatário ou de terceiro denominado pelo fisco.

 

É no Depósito Central, que se tem a centralização dos bens, mercadorias e objetos apreendidos, que é controlado pela Gerência de Fiscalização da SEF e GEAPO ou semelhantes.

 

Quando houver a impossibilidade de remoção dos bens, mercadorias e objetos para depósito da SEF, a autoridade pode incumbir seu depósito a pessoa idônea. Em situações como essa, é celebrado contrato de depósito voluntário.

 

E esse tipo de contrato também poderá ser feito quando o produto da apreensão exigir cuidados especiais.

 

A mercadoria abandonada passa por conferência da autoridade fiscal, discriminando os bens, mercadorias e objetos por quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e outras informações que permitam sua perfeita identificação.

 

A fiscalização tem o dever de também manter atualizados e em boa guarda os registros e documentos que comprovem a documentação e destino dado as mercadorias.

 

Para fazer o trânsito de material apreendido, quando se tratar de liberação ou doação, será acobertado por nota fiscal avulsa. Já se os bens, mercadorias ou objetos apreendidos circularem por outro estado, o trânsito poderá ser feito por meio de termo de apreensão, comunicação interna ou ofício.

 

O bem, mercadoria ou objeto apreendido, cuja liberação não for providenciada no prazo previsto em lei, e for considerado abandonado e poderão ser:

 

  • Doados a entidade sem fins lucrativos
  • Incorporados a administração pública direta ou indireta estadual
  • Destruídos ou inutilizados se estiverem deteriorados, danificados, estragados, com data de validade vencida e outras situações a cargo do fisco.

 

As instituições sem fins lucrativos que forem beneficiadas com as doações devem estar preferencialmente cadastradas na Secretária de Assistência Social.

 

Não só o estado de Santa Catarina faz doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas a entidades sem fins lucrativos, mas regra semelhante é aplicada também pela Receita Federal.

 

O regramento sobre doações por parte da Receita Federal está disposto na Portari RFB nº 200, de 2022.

 

O Governo Federal apenas concede doações para entidades sem fins lucrativos que se cadastrarem para tal.

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Fonte: Portal Contnews
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