Uma série de benefícios são oferecidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre eles estão os benefícios destinados aos trabalhadores que estão incapacitados de continuar a trabalhar.
O trabalhador pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
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Quais os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez?
Quando um trabalhador está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo suas atividades laborais, poderá ter direito a um benefício do INSS, desde que a incapacidade seja comprovada.
O segurado vai receber o benefício enquanto a incapacidade durar. Neste caso, será necessário realizar uma perícia médica para avaliar se o trabalhador se encontra incapaz para continuar tendo direito de receber o benefício. Lembrando que a perícia também será realizada a cada 2 anos.
O INSS exige que o segurado cumpra alguns requisitos para receber a aposentadoria por invalidez:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total;
- Comprovar a doença;
- Comprovar o início da incapacidade;
- Ser um segurado do INSS.
Existem duas situações em que não será preciso comprovar a carência:
Quando o trabalhador sofre acidente, sendo de origem de trabalho ou não.
Quando o trabalhador é portador de alguma doença que faz parte da lista de doenças graves que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.
Doenças que dão direito a aposentadoria
Existe uma lista de doenças graves que isentam o segurado de cumprir a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Ele terá que passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a sua incapacidade. Ao total são 17 doenças que podem dar direito ao benefício:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
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Veja como você pode comprovar a incapacidade
O INSS só concede a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria invalidez) quando o trabalhador consegue comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica.
Neste caso, será preciso apresentar alguns documentos, entre eles, documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados. Os outros documentos exigidos são:
documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
comprovante de residência
carteira de trabalho
carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI.
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Fonte: Jornal Contábil
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