Aposentadoria Invalidez

Uma série de benefícios são oferecidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre eles estão os benefícios destinados aos trabalhadores que estão incapacitados de continuar a trabalhar.

O trabalhador pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

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Quais os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez?

Quando um trabalhador está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo suas atividades laborais, poderá ter direito a um benefício do INSS, desde que a incapacidade seja comprovada.

O segurado vai receber o benefício enquanto a incapacidade durar. Neste caso, será necessário realizar uma perícia médica para avaliar se o trabalhador se encontra incapaz para continuar tendo direito  de receber o benefício. Lembrando que a perícia também será realizada a cada 2 anos. 

O INSS exige que o segurado cumpra alguns requisitos para receber a aposentadoria por invalidez:

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais; 
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total;
  • Comprovar a doença; 
  • Comprovar o início da incapacidade;
  • Ser um segurado do INSS.

Existem duas situações em que não será preciso comprovar a carência:

Quando o trabalhador sofre acidente, sendo de origem de trabalho ou não. 

Quando o trabalhador é portador de alguma doença que faz parte da lista de doenças graves que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.

Doenças que dão direito a aposentadoria

Existe uma lista de doenças graves que isentam o segurado de cumprir a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Ele terá que passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a sua incapacidade. Ao total são 17 doenças que podem dar direito ao benefício:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

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Veja como você pode comprovar a incapacidade

O INSS só concede a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria invalidez) quando o trabalhador consegue comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica. 

Neste caso, será preciso apresentar alguns documentos, entre eles, documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados. Os outros documentos exigidos são:

documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF

comprovante de residência

carteira de trabalho

carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI.

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Fonte: Jornal Contábil
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