Com a proximidade das votações do segundo turno, o ânimo entre os eleitores fica cada vez mais aflorado. Diante do cenário polarizante vivido pelo país, é comum que cidadãos busquem informações sobre as intenções de voto de terceiros, para compreender os possíveis resultados das eleições de 2022.
Nesta linha, a “curiosidade” vai além das pesquisas oficiais que abarcam os percentuais referentes às preferências nacionais, estaduais e municipais. Ou seja, é comum que pessoas busquem fundamentar suas opiniões sobre o resultado da votação, em seu meio social, por mais falho que os resultados sejam.
Daí surge a dúvida, posso utilizar minhas redes sociais para realizar enquetes a respeito da eleição? O uso das famosas caixinhas de pergunta, para esta finalidade, pode ser considerado crime eleitoral?
Indo direto ao ponto, realizar pesquisas sobre intenções de voto em uma bolha social, o que inclui, os seguidores do instagram é uma prática vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em suma, a proibição é aplicada a partir do momento que for encerrado o prazo de candidatura dos políticos, até os resultados definitivos da eleição.
Sendo assim, desde o dia 15 de agosto de 2022, que representou a data limite para o registro da candidatura, não é permitido divulgar dados pesquisa referentes a eleição, seja no instagram ou outras redes semelhantes. A determinação está presente na Resolução nº 23.600/19, e coloca a conduta como passível de crime eleitoral.
A referida resolução passou a vigorar em dezembro de 2019, e desde então veda aos eleitores, realizarem enquetes cujo tema está se referindo ao processo eleitoral. Em razão disso, podemos concluir que a postagem de caixinhas com indagações a respeito do resultado das eleições é uma pratica ilegal.
Dito isso, a postura mais recomendável, é não publicar conteúdos dessa natureza, no intuito de evitar possíveis problemas. Aliás a prática sem o devido registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), pode acarretar em uma condenações cuja multa varia entre valores exorbitantes, de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
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Fonte: Jornal Contábil
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