A aposentadoria é benefício destinado as pessoas para que possam manter-se após terem encerrado sua carreira profissional. Contudo para os casos de aposentadoria comum, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, é necessário que o beneficiário tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição.

Contudo há uma espécie de aposentadoria em que o beneficiário não precisa ter contribuído com a Previdência Social para ter direito de receber a aposentadoria, esse benefício é mais conhecido como BPC ou LOAS.

O que é BPC – LOAS?

BPC nada mais é que um Benefício de Prestação Continuada, direcionado aos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. É considerado um benefício de assistência social destinado as pessoas que não tem condições de prover a sua própria subsistência e não tem familiares que possam mantê-lo.

E quais são os requisitos do BPC?

Assim como qualquer outro benefício concedido pelo INSS, para ter direito ao recebimento do BPC é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos, são eles:

Idoso:

  1. Idade mínima de 65 anos de idade;
  2. Renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

Deficiente:

  1. Comprovar que a pessoa possui limitação física, intelectual, mental ou motora;
  2. Necessidade de laudo e relatório médico que comprove a incapacidade de exercer atividade profissional;
  3. Renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

Como o benefício é destinado as pessoas que encontram-se em situação de vulnerabilidade não há necessidade de tempo mínimo de contribuição para que o benefício seja concedido. Nesses casos somente é necessário que os requisitos, acima citados, sejam preenchidos e comprovados pelo beneficiário.

Em todos os casos antes de ser requerida a concessão do BPC – LOAS é necessário que o beneficiário realize cadastro no CadÚnico, que é o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, para assim poder receber o benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Diniz Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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