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A aposentadoria é uma das grandes metas de boa parte dos trabalhadores brasileiros, pois com ela os cidadãos podem garantir uma certa tranquilidade financeira na terceira idade. 

Com relação à aposentadoria surgem vários questionamentos, um deles acontece quando um servidor público é demitido. Será que nessa situação ele perde o tempo de contribuição?

Acompanhe o artigo e fique por dentro desse tema.

Como usar o tempo de contribuição como servidor público no INSS?

Um dos critérios básicos da aposentadoria para o servidor público é que ele esteja ativo no órgão público, no instante em que fizer o pedido do benefício, por esse motivo vários trabalhadores acreditam que a demissão  gera a perda do tempo de contribuição.

Importante: Ao ser demitido do serviço público, o profissional não pode usar esse tempo de trabalho para se aposentar como servidor público; mas o período pode ser convertido junto ao Regime Geral, assim serão somados o tempo de arrecadação nos dois regimes previdenciários para que a aposentadoria seja concedida. 

Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender:

Beatriz era uma servidora pública da Prefeitura de Uberlândia que trabalhou durante 25 anos como Assistente Administrativa. Por causa do grande número de faltas, ela foi dispensada no dia 30 de outubro de 2019. Beatriz ficou aflita, pois a meta era se aposentar como servidora pública.

Sem saber como agir, Beatriz decidiu procurar ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar quais eram as chances de conseguir a tão sonhada aposentadoria.

De acordo com o advogado, Beatriz poderia converter os 25 anos de tempo de arrecadação no serviço público junto ao INSS. Dessa forma, somando os 25 anos de serviço público com os 8 anos de serviço privado que ela tinha, são totalizados 33 anos de tempo de recolhimento. Com esse tempo, Beatriz cumpre o período de arrecadação determinado para mulheres que são  30 anos.

Importante: Com o Planejamento Previdenciário realizado pelo advogado, Beatriz soube que tem direito de se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, conseguindo assim mais vantagens.

Como o trabalhador pode se aposentar pela antiga regra, mesmo depois da Reforma da Previdência?

O trabalhador que cumpriu com todos critérios estabelecidos até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido ao benefício. Logo, os contribuintes que não entraram com a solicitação de aposentadoria antes da reforma, mas possuíam todos os requisitos nessa data, podem assegurar o benefício pela antiga regra.

Vale ressaltar, que essa regra é aplicada em benefícios como: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria do professor.

Como o servidor público pode solicitar o tempo de contribuição?

O tempo de arrecadação do servidor público deve ser solicitado junto ao órgão público, através da Certidão do Tempo de Contribuição. Esse documento contém todo tempo em que o profissional trabalhou como servidor público.

O documento deve ser convertido junto ao INSS, assim os períodos de contribuição nos dois regimes (Próprio e Geral) serão somados.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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