ECD – Escrituração Contábil Digital – Empresas do Simples Nacional podem enviar?

A escrituração Contábil digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – é a parte do Projeto que visa a entrega dos arquivos digitais contábeis para o Governo.

A entrega da ECD 2023 começa em 15 de abril de 2023 e vai até 31 de maio de 2023. O documento é referente ao ano-calendário de 2022.

Sendo assim, a ECD reúne todas as movimentações financeiras e tributárias conhecidas pelos contadores, como por exemplo, o livro diário e seus auxiliares; o livro razão e seus auxiliares; além dos balancetes diários e fichas de lançamento.

A partir disso, os órgãos fiscalizadores podem verificar a regularidade da empresa e acompanhar de forma rápida as movimentações contábeis, financeiras e operacionais.

Tem como objetivo a substituição da escrituração contábil em papel para arquivos digitais.

É através da ECD que todo o processo de escrituração de documentos contábeis até o balanço patrimonial da empresa é entregue digitalmente.

Não existe impedimento na lei que, por opção, empresas não enquadradas como entrega obrigatória, possam utilizar desse mecanismo de entrega digital.

É o caso das empresas do Simples Nacional, que estão desobrigadas do envio, salvo os casos daquelas que recebem aportes de capital de terceiros, como os investidores-anjo, tornando-se assim automaticamente obrigadas a adoção do envio da ECD.

De acordo com a Receita Federal, os benefícios práticos da ECD estão envolvidos pelas questões administrativas resultantes de sua adoção, entre estes:

 Uniformização dos dados;
 Simplificação da fiscalização feita pelo Governo, de forma geral;
 Otimização no acesso às informações;
 Aumento da produtividade dos auditores-fiscais; e
 Redução do “Custo Brasil”.

Na rotina das empresas, em sua praticidade podemos observar alguns benefícios:
• Atenuação de erros;
• Diminuição nos custos;
• Agilidade e facilidade nas informações;
• Otimização de tempo;
• Maior controle e inibição de práticas ilegais;
• Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos diversos.

Apesar de possuir benefícios diversos ao se adotar a prática e envio da ECD, o usuário precisa entender da importância, cuidado e controle destas informações e em se tratando de empresas do Simples Nacional, essa prática deve ser dobrada.

Necessariamente atrelado ao uso deste mecanismo digital, a empresa deve adotar o uso de softwares adaptados ao leiaute, com mecanismos de controle e gestão que lhe dê condições de trabalhar de forma transparente e sem erros.

Concluímos então que a ECD para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, apesar de entrar na obrigatoriedade apenas quando no uso de aportes de investidores anjo, podem a livre arbítrio adotar o uso da ECD, na intenção de otimizar seus processos contábeis e sua gestão operacional.

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Fonte: Portal Contnews
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