O direito ao seguro-desemprego é mantido em caso de demissão após o fim do período de estabilidade relativo ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM). Ouça o que diz o consultor legislativo do Senado Eduardo Módena, especialista em Direito do Trabalho.
Por Agência Senado
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Fonte: Contabilidade na TV
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