O Projeto de Lei 1282/25 determina que a jornada de trabalho do empregado horista só poderá ser cumprida nos períodos da manhã ou da tarde, salvo se houver previsão mais benéfica em acordo coletivo.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), autor da proposta, o objetivo é estimular a contratação de mão de obra no setor do varejo alimentar. Ele explica que a legislação trabalhista atual permite que a jornada dos horistas seja distribuída ao longo de todo o dia, o que, segundo Linhares, desestimula a contratação.
“A alteração na CLT dá a possibilidade de contratar trabalhadores por hora, sem onerar as empresas com os impostos sobre a folha de salários”, afirma o deputado. “[Isso] seria uma forma de atrair quem procura flexibilidade, que é tanto o caso dos mais jovens quanto de quem tem a partir de 60 anos”, argumenta.
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O que é um empregado horista
Um empregado horista é um trabalhador que recebe seu salário com base nas horas efetivamente trabalhadas, e não por um salário mensal fixo.
Apesar de a remuneração ser calculada por hora, ele tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, da mesma forma que um empregado mensalista.
Atualmente, a jornada diária de um empregado horista não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais, exceto se houver acordo de compensação de horas ou banco de horas.
A jornada máxima diária pode ser flexível, mas a carga horária semanal ou mensal deve ser controlada para evitar horas extras não autorizadas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil