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Quando uma colaboradora se afasta do trabalho em razão do nascimento ou adoção de filho, é possível receber o salário-maternidade do INSS no período em que estiver de licença. Normalmente este período corresponde a 120 dias e ela terá todo o salário garantido.

O salário-maternidade é fundamental nesse momento delicado, tendo em vista todos os cuidados que são necessários ter. Mas, o que muita gente não sabe é que existe a possibilidade de estender o salário-maternidade por 180 dias.

Este benefício é destinado às mães que trabalham em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Acompanhe!

Programa Empresa Cidadã

Se você é ou pretende ser mãe, sabe que o nascimento ou a adoção de um filho é um dos momentos mais marcantes da vida. E é assim que empresas incluídas no Programa Empresa Cidadã também pensam.

Por isso, possibilitam que as suas colaboradoras tenham a licença maternidade estendida. Para essas instituições que aderem ao programa, é uma grande vantagem essa medida. Visto que um dos principais benefícios defendidos por essas empresas é a qualidade de vida e o bem-estar dos seus trabalhadores.

Em regra, toda empresa deve pagar 120 dias de salário-maternidade para a mãe empregada. Já uma empresa cidadã, além de pagar os quatro meses obrigatórios, possibilita que o salário-maternidade seja estendido por mais 60 dias, totalizando seis meses.

Além disso, a extensão do benefício também pode ser concedida ao pai empregado em uma dessas instituições. Em casos de licença paternidade, o período legal estabelecido é de 5 dias. Com a prorrogação através do Programa Empresa Cidadã, esse prazo aumenta para 20 dias.

Dessa forma, o prazo para solicitar a prorrogação do salário-maternidade para quem trabalha em uma empresa cidadã é:

  • para a mãe: até o final do primeiro mês após o parto;
  • ao pai: até os dois dias úteis após o parto.

Segundo a lei, essa possibilidade de extensão também se aplica aos casos de adoção. Podendo o prazo de duração variar de acordo com a idade da criança. Com certeza, essa é uma medida muito satisfatória para a mãe ou ao pai que trabalham em uma empresa que faz parte do programa.

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Fonte: Jornal Contábil
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