Um funcionário de uma indústria no Estado de São Paulo foi assassinado nas dependências da empresa por um ex-funcionário, que considerava aquele o responsável por sua demissão.
A família da vítima ingressou com ação judicial pleiteando indenização, alegando falta de segurança na entrada do estabelecimento, bem como demora na prestação de socorro.
Em primeira instância o pedido foi julgado procedente, porém o TJSP reformou a decisão, afastando a responsabilidade da empresa, pois tratar-se-ia de fato alheio às responsabilidades da mesma, impossível de ser previsto ou contido.
O caso chegou à Quarta Turma do STJ que, por maioria de votos, reverteu a decisão do TJSP. Segundo o Ministro Antônio Carlos Ferreira “A empregadora, na verdade, omitiu-se em evitar eficazmente que um ex-funcionário, cuja presença deveria ser impedida em virtude das conhecidas ameaças dirigidas contra a vítima – por motivação consequente da relação de trabalho –, ingressasse armado em suas instalações, revelando insuficiência de segurança”.
Com informações do STJ.
Processo relacionado: REsp 1348961.
Fonte: Empresa é condenada a indenizar família de funcionário assassinado no trabalho

