Por Eduardo Vasconcelos

Quando a empresa precisa estender o horário de atendimento ou aumentar a produção, a saída, na maioria dos casos, é solicitar aos funcionários que alonguem a jornada de trabalho, mediante o pagamento de horas extras. Embora seja um recurso proveitoso, a hora extra, se não for bem administrada, pode sobrecarregar as finanças do estabelecimento, uma vez que a legislação determina que seu custo é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora comum.

Em função disso, não é uma situação rara pequenas e médias empresas, por terem uma situação financeira mais apertada, evitarem estender a jornada de seus empregados. Contudo, é possível preservar o caixa do peso da hora extra se valendo de acordo de compensação de jornada ou de banco de horas. Esses sistemas, em resumo, permitem que as horas extras, em vez de serem pagas no salário, sejam trocadas por redução de expediente ou concessão de folgas em outras datas.

De acordo com as atualizações promovidas pela Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, o regime de compensação de jornada pode ser aplicado por meio de acordo individual entre empregador e empregado. Nesse caso, as horas extras precisam ser compensadas no mesmo mês no qual foram efetuadas.

O banco de horas funciona de maneira similar, com a diferença de que, por acordo direto entre empregador e empregado, o prazo para compensação das horas extras é de seis meses. A legislação ainda prevê que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria verse sobre o assunto. Nesse caso, há a possibilidade de o período de compensação do banco de horas chegar a um ano.

Sabendo desses recursos, a confecção Revista-se recorre ao banco de horas quando precisa estender o expediente dos funcionários. Localizada no bairro do Bom Retiro, na capital paulista, a empresa conta com 40 empregados e é especializada em moda feminina. Seus principais clientes são redes de magazine.

Empresas podem usar banco de horas para aliviar o caixa do peso financeiro das horas extras

“Na maioria das vezes, os funcionários fazem hora extra quando há a necessidade de consertar um erro de produção. Como trabalhamos sob demanda, o setor de produção é o mais exigido para estender o horário”, revela a dona da empresa, Tatiana Moura.

Tatiana conta que a confecção se organiza para evitar as horas extras, mas, como há contratos com prazos de entrega, às vezes precisa solicitar que os funcionários alonguem o expediente. “Em geral, os funcionários colaboram quando pedimos para fazer hora extra. Temos uma conversa franca. Avisamos sobre o problema na produção e a necessidade de manter a empresa de pé”, expõe.

Segundo a empresária, o banco de horas também tem o apoio dos funcionários porque evita que a fábrica tenha expediente aos sábados, concentrando toda a produção durante os dias de semana.

De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o banco de horas e o acordo de compensação de jornada são alternativas atrativas para empregadores e empregados, posto que, por um lado, poupa o caixa da empresa do peso financeiro das horas extras e, por outro, concede ao trabalhador horas ou folgas na semana para descansar do trabalho ocasionado pela jornada suplementar.

Para saber como funcionam as horas extras e como implementar os regimes de compensação no estabelecimento, o empresário pode conferir um e-book especial sobre esses assuntos desenvolvido pela Entidade. O material ainda traz explicações sobre as horas extras em diferentes tipos de jornada, a importância do controle de ponto e dicas para se precaver de multas relacionadas ao expediente de trabalho. Acesse o e-book clicando aqui.

Parceiro: https://www.fecomercio.com.br

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Fonte: Jornal Contábil
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