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De acordo com Ministério do Trabalho e da Previdência, o FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai  gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

A ferramenta será integrada ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador.

O Ministério afirmou que o FGTS digital oferece vários benefícios como:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Empresas vão precisar se adequar ao FGTS Digital

Para se adequar ao FGTS Digital, as empresas poderão acessar o portal web para emitir suas guias de pagamento do fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF) . 

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O governo informou que os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará  maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.

As empresas terão mais facilidades para:

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Para agilizar o processo, foi escolhido o PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

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Nova data de recolhimento

Com a chegada do FGTS Digital, o pagamento que atualmente as empresas precisam realizar até o dia 7 do mês seguinte vai mudar. O vencimento passará a ser até o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos.

O FGTS Digital entrará em vigor no ano que vem e deve agitar o mercado de Recursos Humanos. 

O outro tripé desse processo entrará em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

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Fonte: Jornal Contábil
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