Já se encontra à disposição dos cidadãos a lista de empregadores que conseguiram autorização da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A lista foi disponibilizada pela Caixa Econômica Federal desde a quinta-feira, dia 9.
Graças a uma resolução de 2020 do Conselho Curador do FGTS houve essa oportunidade de regularizar as dívidas com descontos. São beneficiados os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa ajuizada ou não.
Cerca de 160 mil empregadores já foram autorizados pela PGFN a negociarem seus débitos junto ao FGTS e poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado até 30 de novembro de 2021, podendo obter até 100% de desconto nos encargos devidos (multa e juros) exclusivamente ao FGTS.
Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma “Regularize”, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Caixa salienta em nota que “os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano)”.
Para as empresas, a regularização dos débitos permite obter o Certificado de Regularidade do FGTS, requerido para participação em licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios de quaisquer os órgãos da administração pública, sejam federais, estaduais ou municipais.
Para mais informações consulte o site: caixa.gov.br.
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Fonte: Jornal Contábil
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