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De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no mês de agosto deste ano 72,9% das famílias brasileiras possuem alguma dívida. Portanto, se você está nessa situação não está sozinho, muito pelo contrário.

Mas você está ciente que para cobrar essas dívidas, o credor tem limites? Os métodos de cobrança usados por algumas empresas e instituições financeiras, não podem ser abusivos, por maior que seja a dívida, o devedor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quer saber mais? Vamos enumerar os limites de cobrança. Acompanhe,

Direito de ser avisado sobre a dívida

Antes mesmo de ser considerado inadimplente por uma empresa, o consumidor tem o direito de ser notificado com 10 a 15 dias de antecedência. Isso serve para que ele possa entender a dívida que está sendo gerada e fazer uma proposta de pagamento.

Se, por ventura, o consumidor só for avisado quando a dívida já cumulou juros e multas, é considerado ilegal.

Outra situação comum que também não é permitida é a de que consumidores só sejam formalmente informados a respeito de suas dívidas ao tentar realizar uma compra e ter seu nome recusado.

Não pode expor ao ridículo nem ameaçar o endividado

Apesar de ser um dos direitos mais conhecidos pelos consumidores, costuma ser desobedecido com frequência por empresas de cobrança. Uma empresa de cobrança não tem a permissão para ligar dezenas de vezes por semana ou ameaçar leiloar os bens do endividado.

Ameaçar tomar a casa ou o carro do devedor é contra a lei e expõe o mesmo ao constrangimento.

A exposição ao ridículo também pode acontecer em público e é ilegal. Exemplos: Caso um aluno tenha deixado de pagar a mensalidade de sua instituição de ensino, ele não pode ser retirado no meio da aula para ser cobrado. Caso esteja devendo o condomínio, o morador não pode ter seu nome exposto em lista para todos verem.  Neste caso, cabe até processo.

Cobranças em horários e dias inoportunos

O credor não pode ligar para o endividado em horários inoportunos, como durante à noite ou em qualquer momento do fim de semana.

Os horários específicos permitidos podem variar em cada estado, mas a cobrança por telefone só deve ser realizada em horário comercial. Geralmente, isso quer dizer das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, aos sábados, e não é permitida durante domingos e feriados. 

Credor não pode entrar em contato com terceiros

Por mais difícil que seja para a empresa de cobrança conseguir entrar em contato com o endividado, ela não pode fazer isso propositalmente por meio de outras pessoas, sejam familiares, amigos, chefe ou funcionários do local de trabalho do devedor. As formas permitidas para contato são: telefone, carta ou email. 

Não podem ser cobrados juros abusivos

O consumidor pode recorrer da própria cobrança, quando ele e os profissionais advogados de sua defesa julgarem que os juros impostos pelas empresas foram abusivos.

São considerados juros abusivos quando estão muito acima da média do mercado para a mesma modalidade de crédito. Muitas pessoas acabam parando em situação de super endividamento justamente por estarem sendo cobrados juros extremamente altos e fora do padrão.

Se negar a negociar a dívida

Por mais que a empresa não seja obrigada a aceitar as propostas do devedor, não é recomendado se recusar a negociar alguma dívida.  A empresa precisa estar aberta à negociação para que o endividado saia da inadimplência. Afinal, o devedor não deve simplesmente aceitar a proposta que recebe da empresa credora.

Durante a negociação, deve ser solicitado um extrato de devolução da dívida, caso ela já tenha começado a ser paga, uma relação com todos os encargos incluídos nas próximas parcelas e juros cobrados posteriormente, e uma projeção de quando o pagamento será finalizado.

Ajuda gratuita no Procon ou na Defensoria Pública

Caso o endividado perceba que algum destes direitos está sendo violado durante as cobranças, pode solicitar ajuda gratuita de advogados em unidades do Procon ou na Defensoria Pública do Consumidor de seu estado.

Em casos extremos, em que o devedor precise interromper imediatamente a violação de algum de seus direitos, é possível solicitar uma liminar provisória para interromper as cobranças.

Por fim, recomendamos que a cobrança deva ser realizada pelas empresas da forma mais amigável possível. A melhor maneira para isso é enviar notificações, seja por correio, email ou telefone e não devem ser realizadas diariamente. De preferência, a empresa já deve ter uma proposta pronta antes de entrar em contato.

ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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