Entenda a importância em calcular o valor da aposentadoria antes de fazer o pedido

Após longos anos de serviço, o momento mais aguardado pelo trabalhador é o de cumprir com todos os requisitos exigidos pelo Governo Federal, como idade e tempo de contribuição, para conseguir se aposentar e aproveitar um tempo descansando.

Entretanto, antes de solicitar o benefício previdenciário, é preciso ter bastante cuidado, especialmente após a Reforma da Previdência, que promoveu diversas modificações, além de implantar as regras de transição, responsáveis por afetar diretamente o valor do benefício. 

Por esta razão, iremos explicar a importância em realizar o cálculo do valor do benefício por meio do planejamento previdenciário, antes de concluir o requerimento administrativo, no intuito de obter um benefício vantajoso no futuro. 

Regras de transição

A Reforma da Previdência implementou cinco novas regras de transição, sendo que cada uma delas possui o próprio sistema de cálculo distinto, observe:

  • 1ª – Regra de Transição por Pontos: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
  • 2ª – Regra de Contribuição + Idade: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
  • 3ª – Regra de Transição com Pedágio de 50%: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994, com aplicação do fator previdenciário.
  • 4ª – Regra de Transição com Pedágio de 100%: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários desde 07/1994.
  • 5ª – Regra de Transição por Idade: o cálculo do benefício da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários, desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano, acima de 20 anos de contribuição até atingir o máximo de 100%, exceto a mulher que tal acréscimo de 2% começa após os 15 anos.

É possível perceber que determinadas regras de transição possuem um formato de cálculo bem diferenciado, o que pode modificar significativamente o valor do benefício previdenciário.

Entenda a importância em calcular o valor da aposentadoria antes de fazer o pedido

Por exemplo, João conferiu as alterações provenientes da Reforma da Previdência, e buscou um especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar a verificar qual a aposentadoria mais vantajosa para a situação dele, considerando que restavam somente seis meses para atingir os 35 anos de contribuição.

Na ocasião, o especialista informou que João está apto a se enquadrar em duas regras de transição, a do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%, porém, para saber qual benefício realmente é o mais vantajoso, é preciso realizar o cálculo previdenciário. 

O advogado ainda explicou que, se João optar pelo pedágio de 50%, ele deveria trabalhar por mais três meses, além dos seis que faltava para ele completar o requisito de tempo de contribuição, totalizando nove meses para atingir os requisitos necessários.

Por outro lado, no pedágio de 100%, João precisará trabalhar mais seis meses além daqueles que já faltavam para alcançar o tempo mínimo de contribuição, totalizando 12 meses. 

Ao estudar o cálculo previdenciário, o especialista verificou que, o valor que João receberia pela regra de transição do pedágio de 50% seria de R$ 3.285,00, considerando a aplicação do fator previdenciário que reduziu o valor do benefício em 27%. 

Enquanto isso, na regra de transição do pedágio de 100%, o valor do benefício seria de R$ 4.500,00.

Assim, João entendeu que fez a melhor escolha ao realizar o cálculo previdenciário antes de enviar o requerimento administrativo da aposentadoria, tendo em vista que, apenas três meses de trabalho a mais, resultou em um ganho de R$ 1.215,00 no valor do benefício mensal. 

A longo prazo, imagine a diferença que essa quantia faria em dez, 20 ou 30 anos.

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Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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