O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Mas e o FGTS Inativo que tanto falam? As pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre esse tema. Tem gente que tem direito e nem sabe como fazer, outros tem um valor a sacar e nem tinha ideia disso. Enfim, neste post vamos ajudar a solucionar essas dúvidas.
O que é FGTS?
Primeiramente, é importante esclarecer o conceito do FGTS. Ele é criado mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado ou 2% no caso de um jovem aprendiz. O FGTS é formado pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
Entenda o que é o FGTS Inativo
Em 22 de dezembro de 2016 o governo tomou algumas iniciativas para estimular a economia no Brasil (MP 763/16), entre elas está a autorização para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015.
Quando a conta deixa de receber depósitos, o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa automaticamente a conta se torna inativa. Mesmo que a conta se torna inativa ela ainda está vinculada ao empregado e recebendo juros e correção monetária sobre o seu saldo.
Confira algumas respostas às principais dúvidas sobre as contas inativas:
1. Quem tem direito ao saque?
Cada pessoa que tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego pelo motivo de pedir de demissão ou ser demitido por justa causa, ele tem direito ao saque.
2. Haverá limite para Saque?
Não, poderão ser sacados os valores totais das contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015. Os trabalhadores que possuem o cartão cidadão poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa, mas com valor até R$ 3.000,00 em correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores devem ser sacados em uma Agência da Caixa Econômica Federal.
3. Como consultar o saldo das contas inativas?
- A Caixa Econômica Federal disponibiliza alguns mecanismos para que os trabalhadores possam consultar seus saldos de contas ativas e inativas.
- É possível acessar por aplicativos disponíveis no seu próprio smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store).
- Consulta de saldo também está disponível por meio do telefone 0800 726 0207, mas é necessário que tenha em mãos o seu número do PIS, endereço, RG e CPF.
- É possível consultar o saldo em uma das Agência da Caixa Econômica Federal e também solicitar uma senha para acesso online.
4. Vale a pena sacar o FGTS inativo?
Sim, pois o rendimento é de apenas 3%, faça isso porque em uma poupança o valor renderá mais.
5. A partir de quando consigo sacar?
Em 14 de fevereiro de 2017 foi disponibilizado pelo Governo o calendário de saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de março será liderado os saques, veja as datas de pagamento:
Trabalhadores nascidos em: | Início ao saque |
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Fonte: Ministério do Planejamento
6. Estou empregado, posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim, quem está empregado tem direito ao saque de contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
7. Tenho várias contas inativas, posso sacar de todas?
É possível o sacar o dinheiro de todas contas inativas, a Caixa Econômica Federal não faz distinção de contas, mas tem que ser contas que estão inativas até 31 de dezembro de 2015.
8. Posso consultar o saldo em outros sites sem ser da Caixa Econômica Federal?
A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo, mas tem como objetivo de ter os dados das pessoas para cometerem fraudes. Fique atento!
9. Quais os documentos necessários para que possa receber o pagamento?
Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a modalidade de saque escolhida.
- Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Autoatendimento
Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão. Já para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque é realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Acesso em 20 de fevereiro de 2017 disponível no site da Caixa Econômica Federal
10. O que o trabalhador que perdeu o prazo para sacar o FGTS inativo deve fazer?
E quem perder a data estipulada pelo calendário disponível pela Caixa Econômica Federal? Neste caso, o empregado tem até 31 de julho de 2017 para sacar o valor disponível. A Caixa alerta que após essa data o trabalhador poderá sacar em outro momento. Aposentadoria, compra de imóvel financiado, doenças graves (como câncer), morte e 3 anos consecutivos sem registro.
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Fonte: Jornal Contábil
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