FGTS

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um programa criado para os direitos trabalhistas dos brasileiros.

Durante todo o seu contrato, é recolhido um percentual do seu salário e este é depositado na conta do FGTS em sua titularidade.

Atualmente, existem algumas formas de saque deste valor e que sempre trazem dúvidas aos trabalhadores como, por exemplo, “o que acontece com o saldo do FGTS caso eu peça demissão?”

Para tirar essa dúvida e mostrar outras formas de resgatar o saldo do FGTS, continue  leitura!

Como o saldo é calculado?

O saldo do FGTS é calculado a partir da soma dos depósitos mensais feitos na conta do empregado, deduzindo-se as movimentações realizadas.

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Portanto, durante seu contrato de trabalho, a empresa deposita na sua conta do fundo de garantia, o equivalente a 8% do seu salário. 

Além da soma desses valores, o momento da rescisão de contrato também contará para o saldo do FGTS.

Importante: Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito à multa de 40% do FGTS.

Essa multa consiste em 40% de tudo o que foi depositado durante todo o período de trabalho.

No entanto, em caso de acordo com o empregador, a legislação brasileira permite que o trabalhador saque 20% da multa do FGTS.

Ou seja, se você entrou em acordo com a empresa a qual estava vinculado, além dos valores que foram depositados, também receberá parte da multa rescisória. 

O que acontece com o saldo do FGTS após a demissão?

Para as pessoas que pediram demissão e não fizeram acordo com o empregador, haverá um último pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

Após isso, o valor ficará na conta e não poderá ser retirado se a modalidade de saque que você optou seja o saque-rescisão. 

Caso você seja optante pelo saque-aniversário, na data do seu aniversário, você poderá sacar uma parte do valor de acordo com o que o Governo determina.

Importante: O cálculo para o saque-aniversário sempre será uma parcela fixa mais um percentual do valor disponível na conta.

Confira a seguir os valores permitido para o saque-aniversário:

  • Até R$ 500 de saldo na conta poderá sacar até 50% sem adicional;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000 de saldo na conta poderá sacar até 40%, mais uma parcela de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 de saldo na conta poderá sacar até 30%, mais uma parcela de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 de saldo na conta poderá sacar até 20%, mais uma parcela de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 de saldo na conta poderá sacar até 15%, mais uma parcela de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 de saldo na conta poderá sacar até 10%, mais uma parcela de R$ 1.900;
  • Acima de R $20.000,01 de saldo na conta poderá sacar até 5%, mais uma parcela de R$ 2.900.

Mas caso seu aniversário não esteja próximo, você ainda pode realizar a antecipação do saque-aniversário e adiantar algumas parcelas do FGTS.

Como o trabalhador pode resgatar o saldo do FGTS?

Como já adiantamos, as formas de saque do FGTS vão além do saque-rescisão, o mais famoso entre os trabalhadores brasileiros.

Atenção: Mesmo que você faça acordo com a empresa e seja optante do saque-rescisão, como você pediu demissão não poderá sacar seu saldo em sua totalidade.

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O outro saque disponível é o saque-aniversário, onde você poderá sacar uma parte do valor do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Além dessas modalidades de saques, também é possível sacar seu saldo em casos de:

  • Término do contrato;
  • Rescisão por falência;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves ou estado terminal;
  • Três anos desempregado;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Além dessas formas, durante os últimos anos, podemos ver a criação do saque extraordinário, em que o Governo libera parte do valor devido a situações de emergência.

Quais são as regras da Caixa Econômica para resgate do FGTS?

Apesar do saldo do FGTS ser em sua titularidade, ele não está totalmente disponível para saque, sendo necessário se encaixar em uma das regras que a Caixa e o Governo determinam.

Além das modalidades de saque-rescisão e saque-aniversário, existem hipóteses previstas por lei que dão direito a retirada integral do saldo, mesmo tendo optado pelo saque-aniversário.

Confira quais sãos elas: 

  • Uso do dinheiro para compra da moradia própria;
  • Casos de doenças grave;
  • Aposentadoria;
  • Calamidade pública e outros.

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Dependendo do motivo, é possível entrar em contato com a Caixa Econômica e verificar a possibilidade de saque do valor.

Também é importante ressaltar que existe o Projeto de Lei 1747/22, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O PL propõe que o trabalhador que pedir demissão possa sacar os valores na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Gostou de saber mais sobre o saldo FGTS e o que acontece caso você peça demissão? Comente conosco o que achou do assunto e do Projeto de Lei que já está sendo analisado no Congresso!

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Fonte: Jornal Contábil
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