A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício concedido pelas empresas a seus funcionários, visando compartilhar uma parcela dos ganhos obtidos em um determinado período.
É uma forma de reconhecer e valorizar a contribuição dos trabalhadores para o sucesso financeiro da organização.
Como funciona a PLR?
A PLR não é um direito automático, mas sim um acordo que deve ser negociado e formalizado. Segundo a Lei nº 10.101/2000, a participação deve ser objeto de negociação entre a empresa e os empregados, podendo ser feita de duas formas:
- Comissão paritária: A empresa e os funcionários formam uma comissão para negociar as regras. Essa comissão é geralmente composta por representantes da empresa e dos empregados.
- Acordo ou convenção coletiva: A PLR pode ser negociada diretamente com o sindicato da categoria profissional, que firma um acordo ou convenção coletiva com a empresa.
O acordo deve estabelecer critérios claros e objetivos para a distribuição, como indicadores de desempenho da empresa, metas individuais ou de equipe, e a periodicidade do pagamento.
Quem tem direito à PLR?
Todos os empregados com carteira assinada têm direito à PLR, desde que a empresa tenha um acordo formalizado. Isso inclui:
- Trabalhadores urbanos e rurais.
- Empregados de tempo integral ou parcial.
- Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença, que têm direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no período de apuração.
- Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão antes do pagamento também têm direito a receber a PLR proporcional, a menos que o acordo estabeleça regras diferentes.
Importante: estagiários e trabalhadores temporários não têm direito garantido à PLR, a menos que haja uma cláusula específica em seus contratos.
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Vantagens e pagamentos
Para os trabalhadores, a PLR é um dinheiro extra que ajuda no orçamento, pois não é considerada salário e, por isso, não sofre incidência de encargos trabalhistas como FGTS. A tributação do Imposto de Renda é feita de forma exclusiva, com alíquotas progressivas, e valores até R$ 6.677,55 são isentos.
Para as empresas, a PLR é uma ferramenta de gestão estratégica. Ela motiva os funcionários, aumenta a produtividade e ajuda a reter talentos, pois vincula o desempenho individual e coletivo ao resultado financeiro da companhia. A lei também permite que as empresas deduzam a PLR do lucro para fins de cálculo de Imposto de Renda.
O pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes ao ano, com um intervalo mínimo de três meses entre um pagamento e outro.
É importante que a empresa faça o pagamento dentro do prazo estipulado e que informe os funcionários sobre o valor que cada um receberá, para evitar mal-entendidos e insatisfação.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil