O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa (IN) 188, uma medida que promete impactar diretamente a vida de milhões de segurados em todo o país.
A nova instrução altera sete regras cruciais relacionadas à concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários, exigindo atenção e atualização por parte de quem busca requerer ou já recebe algum tipo de auxílio.
As mudanças visam aprimorar e, em alguns casos, simplificar os processos de análise e concessão, mas também podem demandar novas comprovações ou procedimentos.
Embora o INSS ainda não tenha detalhado cada uma das sete alterações em comunicados amplamente divulgados, a publicação da IN 188 já acende o alerta para a necessidade de os cidadãos se informarem sobre as novas diretrizes.
Entre os pontos que podem ser afetados estão os critérios para a aposentadoria por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença, e até mesmo a documentação exigida para a comprovação de direitos.
A revisão das regras é um movimento contínuo do INSS para adaptar-se às demandas sociais e às necessidades de gestão do sistema previdenciário.
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Veja as 7 mudanças nas regras do INSS
1. Reconhecimento do trabalho na infância
Uma das mudanças mais impactantes é a validação do tempo de trabalho exercido na infância ou juventude, mesmo que antes da idade legal permitida para o trabalho. Antes, o INSS tinha restrições para reconhecer atividades realizadas antes dos 16 ou 14 anos (no caso de menor aprendiz).
Agora, em cumprimento a decisões judiciais, períodos de trabalho comprovados a partir de 19 de outubro de 2018 podem ser considerados, independentemente da idade, desde que haja provas documentais robustas. Isso é crucial para quem começou a trabalhar muito cedo e pode agora somar esse tempo para a aposentadoria.
2. Fim da exigência de carência para salário-maternidade
Essa alteração beneficia diretamente as seguradas. A partir de 5 de abril de 2024 (data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.110), o Salário-Maternidade passa a ser concedido sem a exigência de carência mínima de contribuições para seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas.
Anteriormente, era necessário ter um número mínimo de contribuições (geralmente 10) para ter direito ao benefício. A medida garante mais segurança e efetividade ao direito de todas as seguradas.
3. Flexibilização da aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida, que permite somar períodos de trabalho rural e urbano, foi facilitada. A nova IN elimina a exigência de que o segurado esteja em atividade rural no momento do pedido do benefício ou que mantenha a qualidade de segurado rural.
Isso é uma ótima notícia para quem migrou do campo para a cidade, mas tem parte significativa de sua vida contributiva ligada ao meio rural, tornando mais fácil a comprovação do direito.
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4. Complementação do salário mínimo na aposentadoria
A Instrução Normativa 188 permite que segurados com contribuições mensais abaixo do salário mínimo possam complementar esses valores no ato do pedido da aposentadoria. Antes, essa complementação precisava ser feita mês a mês, o que gerava burocracia.
Agora, o trabalhador pode regularizar essas contribuições no momento de requerer o benefício, garantindo que esses períodos sejam considerados para o cálculo e a carência, embora possa haver cobrança de juros e correção monetária se a regularização for feita tardiamente.
5. Reconhecimento de períodos de Serviço Militar obrigatório
A nova regra também trouxe uma clarificação e, em alguns casos, uma facilitação para o reconhecimento do tempo de Serviço Militar Obrigatório como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Isso é importante para os homens que cumpriram o serviço militar e que agora podem utilizá-lo de forma mais direta na contagem do seu tempo de contribuição para diversos benefícios previdenciários.
6. Ampliação de dependentes na Pensão Especial por Talidomida
A IN 188 ajusta a definição de dependentes para a pensão especial concedida a pessoas afetadas pela Talidomida. Agora, a norma reforça que filhos com deficiência intelectual ou mental, além de outras condições graves, podem ser considerados dependentes não emancipados, fortalecendo a proteção a essas famílias.
7. Emissão de formulários para atividade especial (PPP)
Houve uma importante clarificação sobre a responsabilidade pela emissão de formulários para comprovação de atividade especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A nova redação da IN especifica que cooperativas de trabalho e empresas contratadas para prestar serviços (mediante cessão ou empreitada de mão de obra) devem emitir esses formulários com base nos laudos técnicos de condições ambientais de trabalho da empresa contratante. Isso visa garantir a correta documentação para quem busca aposentadoria especial.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil