Conforme divulgado pelo Jornal Contábil, houve a disponibilização pela Receita Federal a Plataforma Integra Contador com prestação de serviços contábeis e fiscais. A Plataforma permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

A ferramenta oferece, inicialmente, 27 serviços em sete Application Programming Interface  (APIs). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros. Além da Receita Federal, a criação é do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). 

Acontece que para ter acesso a esta nova ferramenta, é preciso o pagamento de uma taxa. O valor pode variar de acordo com o número de declarações e consultas e isso gerou a indignação de várias entidades contábeis que se manifestaram. Elas alegam que a ferramenta é inadequada e vai encarecer o custo dos serviços contábeis, pois será repassado ao contribuinte.

Manifesto contra a cobrança do uso da plataforma

Esta semana a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) divulgaram um manifesto contra essa cobrança

As entidades alegaram que a desburocratização e digitalização sempre esteve na pauta dos requerimentos solicitados ao Governo. 

Um trecho do manifesto diz: “O acesso a essas informações é primordial ao profissional contábil que necessita entregar as obrigações acessórias dos seus clientes no prazo legal”. Contudo, de acordo com o texto, a própria Administração Pública que impõe os prazos de entregas das declarações acessórias é a mesma que não permite que o profissional contábil cumpra com os devidos prazos em razão da instabilidade dos seus sistemas.

É bom lembrar que o principal objetivo para a criação de uma fonte alternativa foi justamente a sobrecarga aos excessos robotizados ao Portal e-CAC. Além da lentidão que dificulta o cumprimento das obrigações fiscais no prazo.

Nessa linha, as entidades reforçam que o objetivo da plataforma é facilitar o acesso a transmissões de dados obrigatórios pelo contribuinte. Portanto, não pode haver transferência ao contribuinte o ônus por uma prestação dos serviços online que não é eficiente.

Além disso, as entidades entendem que a nomenclatura “Integra Contador” não faz jus à API, já que a atividade que é fornecida na plataforma é do contribuinte ao governo. Dessa forma, não deve ter uma associação diretamente ao profissional contábil.

Por fim, as entidades reforçam o posicionamento em defesa da gratuidade da plataforma, como medida de direito.

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Fonte: Jornal Contábil
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