Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”

Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NF-e a partir do MDF-e, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.

Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NF-e passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDF-e para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.

Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDF-e que referenciam a NF-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

por NF-e

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Fonte: Portal Contnews