eSocial altera leiautes e as mudanças entram em vigor dia 18

O governo federal divulgou, em 31 de julho, a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, que promove uma nova rodada de ajustes nos leiautes do eSocial, versão S-1.3. 

As mudanças abrangem alterações em campos, validações e tabelas utilizadas na transmissão de eventos periódicos e não periódicos ao sistema.

Destaques

Entre os destaques da nova nota estão:

  • Novas regras de validação para eventos como S-1200, S-1210, S-2500, S-5002 e S-5003;
  • Inclusão de campos como {notAFT}, com foco na confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • Atualizações nas tabelas 03, 18, 25 e 29, com inclusão e alteração de códigos de natureza de rubricas;
  • Validações específicas para pagamentos a residentes fiscais no exterior;
  • Inclusão de regras para controle de retificação de identificadores e lançamento de valores em situações especiais.

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Quando haverá as mudanças

As mudanças entram em vigor em duas etapas:
Ambiente de produção restrita: a partir de 18 de agosto de 2025
Ambiente de produção oficial: em 29 de agosto de 2025 e 1º de janeiro de 2026, conforme o item alterado.

Para empresas, contadores e profissionais de RH e DP, o momento é de atenção. As adaptações devem ser implementadas nos sistemas com antecedência para garantir a conformidade e evitar inconsistências na transmissão das informações ao eSocial.

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