Foi publicada no Portal do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 18/2019, que dilata, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15.

Esta alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencerão em 15-6-2019

Para melhor compreensão, entende-se por período de implantação as competências nas quais a empresa já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social como forma de recolhimento do FGTS.

Sendo assim, na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, o prazo retornará ao dia 7.


DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Com informações COAD eSocial

O post eSocial: Alterado prazo de envio de eventos, Nota Orientativa 18/2019 apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.

Fonte Jornal Contábil