Com as obrigações do governo cada vez mais informatizadas, as empresas ficam muito mais sujeitas a pagarem multas se não cumprirem os prazos de acordo com a lei. Hoje uma das maiores preocupações está com eSocial e SST.
O eSocial exigirá que as empresas enviem diversas informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho. Caso não sejam enviadas, podem sofrer multas altas.
Prazos para envio dos dados
As empresas que tiverem pelo menos um empregado regido pela CLT, devem enviar dados de SST. É isso mesmo! Por isso o ideal é que as empresas ganhem tempo e se prepare antecipadamente antes do prazo informado pelo governo para que não encontrem dificuldades. De acordo com o grupo que sua empresa se classifica, os dados devem ser enviados nos seguintes períodos:
- julho de 2019: grupo 1 – para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais em 2016;
- janeiro de 2020: grupo 2 – para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais em 2016;
- julho de 2020: grupo 3 – para optantes do Simples Nacional, empregador pessoa física (salvo doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos;
- janeiro de 2021: grupo 4 – para órgãos públicos e organizações internacionais
Lembrando que o eSocial não muda nada em relação as exigências já existentes, mas agora os dados são enviados de forma online, onde as empresas são mais fiscalizadas, uma vez que atualmente só são quando os fiscais vão até as empresas exigir o LTCAT, PPRA e o PCMSO. Vou te explicar o que são esses documentos e suas normas regulamentadoras.
De antemão te informo que a legislação obriga que todas as empresas que tenha um empregado contratado pela CLT elaborem e implementem os documentos citados logo abaixo.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – NR 15/16
É um documento com exigência legal através da lei 8.213/91, que tem como objetivo comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual trabalha, identifica se tem exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9
O programa tem o objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O documento precisa seguir uma estrutura estabelecida pela norma, que conta com um planejamento anual, incluindo metas, prioridades e cronograma das ações a serem realizadas, assim como estratégia para os métodos para que elas sejam realmente colocadas em prática.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 22
Para entender melhor o PGR, vou explicá-lo em pontos. São eles:
- Este programa substitui o PPRA na mineração
- Possui as mesmas obrigações do PPRA
- Quem deve fazer são as empresas de mineração com registro no CREA
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18
Construtora com 20 ou mais empregados por estabelecimento ou obra com registro no CREA devem elaborar este documento. Construtora com a menos de 20 empregados devem elaborar o PPRA.
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR 7
Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado. Tem o objetivo de analisar junto com o PPRA os exames para cada função
Muitos dados contidos nestes documentos serão enviados através de eventos do eSocial. São eles:
- S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Segue dicas de como as empresas podem evitar multas:
- Se aprofundar nos requisitos relacionados SST
- Atuar conforme as exigências da legislação
- Definir os processos e compartilhar com todos os envolvidos
- Aumentar a integração entre os setores de SESMT/RH e DP
- Ter sistema de confiança adequado ao layout do eSocial para que as informações sejam enviadas e gerenciadas de forma segura.
- Desenvolver objetivos e metas junto ao SESMT
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Conteúdo original via Fortes Tecnologia
O post eSocial e SST: Veja quais empresas estão obrigadas e como evitar multas apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.