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O governo federal tem feito várias mudanças visando unificar os sistemas de registros de informações dos empregadores e empregados brasileiros.

Por isso, com a implantação do eSocial –  sistema informatizado da Administração Pública, as pessoas físicas equiparadas à empresas e que antes utilizavam a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), passaram a utilizar o CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física). 

Por sua vez, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao setor da construção civil, tiveram que migrar para o CNO (Cadastro Nacional de Obras).

No entanto, essas alterações costumam gerar algumas dúvidas e, para isso, elaboramos esse artigo para que você entenda melhor como funcionam tais mudanças.

Acompanhe! 

Cadastros CAEPF e CNO

O CAEPF é utilizado pela Receita Federal  para registrar e fiscalizar todas as atividades econômicas exercidas por pessoa física.

Sendo assim, veja quem deve se registrar neste cadastro: 

  • Contribuinte que possuir segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório;
  • Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda;
  • Produtor rural contribuinte individual; 
  • Segurado Especial.

O número de inscrição no CAEPF é composto pelos seguintes números: 

  • Nove primeiros dígitos do CPF, 
  • Sequência numérica de 3 dígitos;
  • 2 dígitos verificadores que são calculados com base nos 12 números anteriores.

A pessoa física pode ter mais de uma inscrição no CAEPF. Por sua vez, o CNO se trata de um registro relacionado às obras de construção civil.

Por isso, devem se cadastrar as seguintes pessoas: 

  • Proprietário do imóvel,
  • Dono da obra ou o incorporador de construção civil, 
  • Pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
  • Empresa construtora;
  • Empresa líder do consórcio contratada para execução de obra de construção civil;
  • Consórcio quando houver contrato para execução de obra de construção civil.
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Neste caso, o CNO está relacionado às informações das obras sendo formado pelos números: 

  • Dois dígitos seguidos de ponto;
  • Três dígitos seguidos de ponto;
  • 5 dígitos seguidos de barra;
  • 2 dígitos. 

Mudanças 

Então, se você já possui cadastro em algum desses bancos de dados e quer saber se precisa se registrar novamente no CAEPF e CNO, saiba que sim!

É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. 

Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.

Sendo assim, a matrícula CEI permanece obrigatória até que todos contribuintes façam a adesão ao eSocial e efetuem a substituição dos cadastros.

Para o CNO, a matrícula CEI permanece igual ao CNO, visto que ambos possuem a mesma composição.

eSocial 

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por meio desse sistema, os empregadores podem comunicar ao Governo, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados pretende simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todos vinculados ao Ministério da Economia.

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Fonte: Jornal Contábil
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