A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), uma solução tecnológica destinada exclusivamente aos órgãos públicos vinculados ao Programa Receita Social Autorregularização. 

A medida visa oferecer uma alternativa para as instituições que ainda não concluíram a migração total de seus dados para o sistema eSocial.

O PGD-C permite que os gestores informem, em caráter excepcional, dados que antes eram processados pela Dirf. Segundo o Fisco, a ferramenta é estritamente temporária e deve ser utilizada apenas por instituições que ainda não atingiram a plena conformidade com as novas obrigações digitais.

Facilidade na transição

Para minimizar o impacto operacional nas equipes de contabilidade pública, o programa utiliza o mesmo leiaute da DIRF 2025. 

Ao manter a estrutura de campos e as regras de preenchimento já conhecidas, a Receita garante que as informações declaradas mantenham a consistência técnica necessária, evitando erros de processamento enquanto a transição definitiva para o eSocial é finalizada.

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Prazos e obrigatoriedades

As instituições devem estar atentas ao calendário de conformidade. O primeiro marco encerra-se no dia 27 de fevereiro de 2026, às 23h59, prazo final para o envio das informações do ano-calendário 2025 através do PGD-C.

Dando sequência ao processo de regularização, os órgãos têm até o dia 31 de março para entregar o Plano de Ação para Autorregularização. O cronograma se encerra definitivamente em 30 de setembro de 2026, data limite para que todos os órgãos estejam operando em total conformidade com o sistema eSocial.

A Receita Federal reforça que o uso do programa de contingência é uma via para evitar pendências imediatas, mas que o foco permanece na regularização completa dos sistemas de dados governamentais até o final do terceiro trimestre.

Para maiores esclarecimentos acesse: Página oficial do Programa Receita Social Autorregularização

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