O que é eSocial?
Basicamente, o eSocial é um sistema usado pelo governo para receber informações das áreas trabalhista e previdenciária das empresas. Vários dados são enviados por esse arquivo digital, especialmente sobre admissão, demissão, rescisão contratual, afastamentos, folha de pagamentos, dados de segurança e medicina do trabalho. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a matriz que concentra e integra essas informações.
Umas das particularidades do eSocial é o fato de que muitas destas informações devem ser enviadas quase que em tempo real, o que oferece ao governo maior precisão na análise e fiscalização nos dados de empresas. O programa tem como objetivo simplificar e desburocratizar o envio das informações referentes à todas as obrigações trabalhistas e fiscais ao Governo Federal por parte das empresas e, de certa forma, forçar os estabelecimentos a cumprirem as regras legais perante seus colaboradores.
De acordo com o calendário em vigor, as empresas enquadradas no lucro real e no lucro presumido já estão enviando o eSocial. Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, a previsão é para janeiro de 2020.
Novo eSocial 2020: o que muda?
O momento atual é de expectativa, pois diversas mudanças estão sendo anunciadas para esta obrigação.
Conforme a MP 881, chamada de MP da Liberdade Econômica, deverá haver modificações no layout (modelo) do eSocial. O texto desta medida, em sua versão inicial (antes da votação na Câmara dos Deputados), chegou a abordar a extinção da obrigação.
Entretanto, a versão aprovada e transformada em lei teve alguns ajustes e transformou a atual plataforma em dois sistemas, o que não quer dizer que o eSocial será mais complexo, muito menos extinto. Será um sistema para Receita Federal e outro para Trabalho e Previdência, resultando em um eSocial mais simplificado, com uma média de 40% a 50% de informações a menos sendo exigida.
Quais são as obrigações e mudanças do novo eSocial simplificado?
No dia 08 de agosto foi divulgada uma nota conjunta assinada pelos Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, na qual foram anunciadas algumas medidas e as ações futuras para este programa.
Abaixo, um resumo das ações previstas por estas três secretarias em conjunto:
Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019. Assunto: Simplificação do eSocial
1.A presente Nota trata da Simplificação do eSocial.
2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 institui eSocial prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação, a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável.
4. Estão sendo eliminados, ou simplificados, diversos campos do layout relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado.
5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, serão transmitidas para o ambiente único nacional que ainda vai ser criado.
6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na EFD-REINF.
7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, as 3 secretarias editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, um ato normativo conjunto com as novas regras para envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD – Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social
Ainda é possível enviar o eSocial normalmente?
Sim, é possível continuar a enviar o eSocial normalmente, mas será necessário preparar os clientes enquadrados no Simples Nacional para o envio das informações no ano que vem. Além disso, deve haver uma regularização quanto à aplicação das regras trabalhistas e previdenciárias, para que não haja surpresas quando as informações chegarem ao sistemado do governo.
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Fonte: Jornal Contábil
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