Foi publicada no último dia 11 de janeiro uma nota referente ao envio de eventos de remuneração S-1200 da competência janeiro/2023 pelo Governo Federal, através do Portal eSocial. De acordo com as informações passadas, a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência Janeiro/2023 está suspensa.
A suspensão se manterá até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que determinam as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2023.
Não obstante, o informe esclarece ainda que essa medida é necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Isso porque, o eSocial necessita que as informações da tabela do INSS e o novo salário-família estejam atualizadas para que as informações dos trabalhadores e das empresas sejam encaminhadas corretamente ao governo.
Como ainda não foi publicada a atualização para o ano de 2023, o eSocial determinou, como mitigação, a suspensão do envio dos eventos referentes à informações de remuneração.
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Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
Com relação à transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399), o Governo Federal declarou que não será bloqueada.
Entretanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, será responsabilidade do empregador realizar, antes do fechamento da folha de janeiro, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Com relação aos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI), a nota reforça que a folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
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Fonte: Jornal Contábil
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