ESSES são os direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre com leucemia

Em fevereiro, a cor laranja fica em evidência por uma importante causa: conscientizar sobre a leucemia e reforçar junto à comunidade a importância de tornar-se um doador de medula óssea, gesto que pode salvar a vida de uma pessoa. 

A Leucemia está entre os 10 tipos de câncer mais comuns na população brasileira e, assim como os outros, tem o diagnóstico precoce como um fator fundamental para o êxito do tratamento.

Este é um tipo de câncer que acomete as células sanguíneas responsáveis pela defesa do organismo: os leucócitos. Somente para este ano, a estimativa é que mais de 10 mil novos casos sejam diagnosticados no Brasil. 

As leucemias mais frequentes são a Linfoblástica e a Mielóide. Ela pode acometer todas as idades, sendo a leucemia linfoblástica aguda mais comum na infância e as leucemias crônicas e a mieloide aguda em adultos e idosos.

Nesse sentido, quando o trabalhador é diagnosticado com este tipo de câncer é certo que precisará se ausentar das suas atividades laborais para se tratar. Portanto, quais seriam os direitos previdenciários do segurado neste caso? 

Vejamos na leitura a seguir.

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Benefícios do INSS de uma pessoa com leucemia

Os  benefícios garantidos por lei às pessoas portadoras de leucemia ou qualquer outro tipo de câncer são o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Vamos explicar cada um a seguir.

Auxílio-Doença

Toda pessoa que contribui com o INSS e, por razão de doença, fica temporariamente sem condições de trabalhar,  tem direito a receber o auxílio-doença. É um benefício mensal pago ao trabalhador que fica afastado das atividades por mais de 15 dias.  

O portador de leucemia tem direito ao benefício mesmo que não tenha pago as 12 contribuições. Basta ser segurado do INSS e ter a comprovação da incapacidade realizada por meio da perícia médica do INSS. Neste caso, o agendamento da perícia pode ser feito por telefone, pelo número 135.

Tenha em mãos a carteira de trabalho ou os documentos que comprovam a contribuição ao INSS. Também é solicitado o exame médico que descreve o estado clínico do portador de câncer.

Aposentadoria por invalidez

Se a perícia médica do INSS considerar que o segurado está definitivamente incapacitado para o trabalho em decorrência da doença, ele pode se aposentar. O valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25% caso o portador de leucemia precise de assistência permanente de outra pessoa. 

Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Este benefício é assistencial direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família. Quem nunca contribui ao INSS também tem direito a solicitar.

Para os indivíduos com leucemia serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, deve ficar evidenciado que o câncer o impeça de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. Esse processo também é feito através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições foram preenchidas.

Também é preciso que a pessoa seja de baixa renda. Isto é, que ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de ser sustentada pela sua família. Para isso, o INSS verifica se a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro. 

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Outros direitos para quem tem câncer

Além destes benefícios proporcionados pelo INSS, os pacientes com câncer ainda dispõem de outros. Veja a seguir.

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Pode usufruir do benefício o trabalhador ou seu dependente que estiver com neoplasia maligna (câncer). Não é preciso estar com a carteira de trabalho registrada no momento da constatação da doença, basta ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.

Para ter direito ao benefício, o paciente deve estar sintomático, ou seja, com os sintomas da doença no momento da solicitação do saque.

Saque do PIS /Pasep

Para solicitar o saque, é preciso apresentar o atestado assinado e carimbado pelo profissional que acompanha o tratamento, ainda com a confirmação do diagnóstico e a sua condição clínica.

O PIS, por sua vez, pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil — desde que o trabalhador tenha se cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, apresente o câncer em sua fase sintomática ou tenha um dependente portador de câncer. Nesse caso, também é de direito receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

O portador de câncer tem o direito da isenção do imposto de renda do valor que recebe da aposentadoria. Para solicitar esse benefício, o paciente deve procurar o INSS. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988 garante o direito de isenção do imposto de renda.

Isenção de ICMS, IPI, IPVA na compra de veículos adaptados

Quando o paciente for portador de deficiência física nos membros superiores e inferiores, com a impossibilidade de dirigir veículos convencionais, tem o direito à isenção de pagamento dos impostos de ICMS, IPI, IPVA na aquisição de um veículo com uma adaptação específica para colaborar com a mobilidade. Esse benefício ocorre junto ao DETRAN.

Quitação do financiamento da casa própria

Se o paciente ficar com alguma sequela grave ou sofrer de invalidez e tiver algum imóvel financiado, existe a possibilidade de quitação da dívida.

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Fonte: Jornal Contábil
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