Todo trabalhador que exerce atividade no regime celetista, ou seja, que trabalha assinada, possui uma série de direitos e benefícios garantidos pela legislação trabalhista.
Dentre esses benefícios e direitos, um dos principais e mais conhecidos se trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS.
O FGTS se trata de uma espécie de poupança em nome do trabalhador, onde, o empregador, mês a mês, é obrigado por lei a depositar 8% do salário em uma conta do Fundo de Garantia vinculada ao contrato de trabalho.
Nesse sentido, como o depósito é mensal, com o passar dos meses e até anos, o saldo do FGTS acaba se tornando um excelente recurso financeiro para os trabalhadores.
No entanto, mesmo sendo direito dos trabalhadores e ser um dinheiro dos trabalhadores, o saque do Fundo de Garantia é limitado a algumas poucas situações.
Motivos que permitem o saque do FGTS
Atualmente, as modalidades mais conhecidas de saque do FGTS são o saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, e o saque-aniversário, que permite o resgate anual de uma parcela do saldo.
No entanto, existem outras situações que permitem o saque do Fundo de Garantia, situações estas que estão previstas por lei. Vejamos a seguir quais são essas possibilidades de saque:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato de trabalho por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Saque devido desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador (onde os herdeiros podem sacar os valores);
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, devido a alguma doença grave;
- Trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Compra da casa própria, ou liquidação, ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações do financiamento.
Como consultar meu saldo do FGTS?
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita a partir do aplicativo do FGTS disponível para celulares, confira como consultar:
Primeiro baixe o aplicativo
- Celulares Android (clique aqui para baixar);
- Celulares iOS – Apple (clique aqui para baixar).
Com o aplicativo no celular basta seguir os próximos passos:
- Abra o aplicativo e clique no botão “Entrar no aplicativo”;
- Informe seu CPF e clique em “Próximo”;
- Caso não tem um cadastro, faça o Cadastramento de Usuário, informando todos os dados solicitados e crie uma senha de acesso;
- Verifique o e-mail recebido e siga as instruções para ativar sua conta;
- Após verificar o e-mail, feche o aplicativo e abra-o novamente com a senha criada;
- O sistema ainda pode solicitar a confirmação de novos dados, portanto, confirme as informações pedidas;
- Aceite os termos do Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão;
- Na tela inicial será possível consultar o saldo, extrato e várias outras informações.
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Fonte: Jornal Contábil
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