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Milhares de trabalhadores estão ansiosos com a liberação do novo saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil.

Segundo o Governo Federal, mais de 40 milhões de pessoas em todo país estarão aptas a receber o novo saques dos valores vinculados ao Fundo de Garantia.

Contudo, uma dúvida que temos recebido com certa frequência é se os trabalhadores que atualmente estão desempregados ou atuando na informalidade (sem registro em carteira), terão direito ao novo saque.

Estou desempregado, vou poder receber os R$ 1 mil?

O novo saque de até R$ 1 mil do FGTS estará disponível para todos os brasileiros, sejam empregados formais (que trabalham de carteira assinada), como também informais e desempregados.

Todavia para garantir o novo saque do FGTS é necessário que os cidadãos tenham saldo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

Assim, independente da situação que o cidadão se encontra, a única exigência para realizar o novo saque do FGTS é justamente ter saldo nas contas e não estar trabalhando ou não.

Vale lembrar que o saque será limitado em até R$ 1 mil, logo mesmo que o cidadão tenha valores superiores a este nas contas do FGTS, o limite continuará sendo de um mil reais.

E como saber se tenho saldo nas contas do FGTS?

A maneira mais recomendada para que o trabalhador possa realizar a consulta dos valores do FGTS é através do aplicativo FGTS, disponível para celulares.

Através do aplicativo o trabalhador pode acompanhar em tempo real o quanto possuí de saldo, além de conhecer outras possibilidades de recebimento do Fundo de Garantia.

Para acessar o aplicativo é simples, confira:

  1. Baixe o aplicativo FGTS em seu celular (Android ou iOS)
  2. Abra o app e clique em ‘Entrar no aplicativo’
  3. Digite o seu CPF, clique em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas
  4. Digite sua senha e clique em ‘Entrar’
  5. Caso se esqueça da senha, será possível redefinir uma nova senha em ‘Recuperar senha’
  6. Na tela inicial do aplicativo, estarão as informações das empresas em que você trabalhou
  7. O saldo estará explicito no topo da tela

Situações que permitem o saque do FGTS

Além da nova rodada de saques do FGTS no valor de até R$ 1 mil, os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS nas seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Compra de imóvel;
  4. Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  18. Saque-aniversário.

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Fonte: Jornal Contábil
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