Os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade pré-definida, composta por informações da folha de pagamento e da apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Como, por exemplo, os incidentes sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do desconto do imposto sobre a renda retido na fonte, no momento dos pagamentos às pessoas físicas.
Os eventos periódicos devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior no caso de não haver expediente bancário.
É importante ressaltar que o eSocial é quem vai calcular as contribuições devidas. Nós informamos a base de cálculo, monta a base adequada e alíquota em algumas situações e o eSocial calcula os demais itens da contribuição.
Por isso, a classificação é fundamental que seja feita de maneira precisa. A fim de evitar que o eSocial faça o cálculo errado e gere divergência em relação ao cálculo que você faz.
E é válido ressaltar que há dois regimes, um de competência que apura a contribuição previdenciária – FGTS, que são os eventos S-1200 e S-1202 do regime próprio, que já vem o cálculo feito, e não é o eSocial quem faz.
E também temos o S-1210 que é o evento onde acontece o fato gerador do IR (Imposto Renda). É o valor líquido pago com a retenção de IR e da pensão alimentícia.
É neste momento que ele deve ser calculado na tabela progressiva, porque acontece o fato gerador.
Remuneração do Trabalhador Vinculado ao RGPS
Todos os trabalhadores e até autônomos que estejam vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) devem ter todas suas parcelas informadas, integrantes e não-integrantes da remuneração do trabalhador.
Por meio deste evento, o fisco será informado sobre os valores devidos de acordo com as verbas classificadas pelo trabalhador, informando ao eSocial os cálculos de contribuições previdenciárias e de FGTS que devem ser feitos no período de apuração informado.
Ou seja, com base na classificação informada pela empresa, o eSocial vai montar a base de cálculo fará também o cálculo das contribuições previdenciárias e a Caixa fará os cálculos do FGTS.
Estão sujeitos a estes eventos os trabalhadores com regime de contratação pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), trabalhadores sem vínculo empregatício, como diretores, cooperados, estagiários, bolsistas e autônomos.
E também os servidores estatutários vinculados ao RGPS, como s servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Vamos pontuar, neste artigo, que o S-1200 deve consolidar num único evento para cada trabalhador em cada período de apuração. É muito comum, atualmente, um trabalhador ter mais de uma matrícula ou mais de uma categoria.
Naquele mês era autônomo e, no mesmo mês, foi contratado e virou funcionário. É um cenário que vem acontecendo muito, ultimamente. O sistema, por conta disto, chegou a cogitar implantar dois S-1200. Um para cada categoria.
Mas não é assim! É um S-1200 apenas por período de apuração e por CPF. Se o funcionário tem mais de uma categoria é necessário fazer dois demonstrativos dentro do mesmo S-1200.
Se o funcionário tem mais de uma matrícula, saiba que você pode informar até 8 matrículas dentro do mesmo demonstrativo, como professores e médicos, por exemplo.
Este evento também contém informações importantes para o cálculo das contribuições previdenciárias devidas e identificação de rendimentos, como múltiplos vínculos, informações cadastrais complementares, os códigos de rubricas, saúde coletiva e informações relativas a diferenças salarias de períodos anteriores.
Múltiplos vínculos na folha de pagamento
No evento S-1200 deve ser informada a existência de múltiplos vínculos quando o trabalhador informar a existência de outras remunerações recebidas no mesmo mês por conta de outro emprego com outro empregador.
Veja bem! Se o trabalhador tiver outra função dentro de um mesmo CNPJ com o mês o empregador, não é considerado como múltiplo vinculo.
Ou seja, dentro do mesmo empregador a existência de mais de um vínculo não é informada ao S-1200. Ele será tratado dentro dos eventos periódicos S-2200 e S-2300, sendo considerado o mesmo empregador.
Isso porque, será feita a verificação do limite máximo do salário de contribuição e das alíquotas aplicadas no cálculo das contribuições. De acordo com a opção informada, o eSocial vai praticar um tipo de cálculo para a contribuição devida do trabalhador da Previdência Social.
Vamos deixar claro que existem três tipos de indicadores de descontos da contribuição previdenciária do trabalhador. São elas:
- Contribuição descontada pelo primeiro empregador. A sua empresa é a primeira empregadora;
- Contribuição descontada por outra empresa sobre o valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição. Só que ela não desconto sobre o máximo e, com isso, sua empresa também terá de descontar;
- Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontado em outra empresa.
Como fica o pagamento dos rendimentos ao trabalhador
O evento periódico S-1210 serve para informar a data de pagamento efetivo ao trabalhador, regido pelo Regime de Caixa para apurar o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e identificar a quitação do pagamento da remuneração devida pelo empregador.
Lembre-se: mesmo que você informe uma data futuro de pagamento dos rendimentos, ela precisa ser de fato a data efetiva que haverá dinheiro na conta.
Para cada empregador deverá ser enviado um único evento S-1210 que irá se vincular com outros eventos periódicos de remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, no período da apuração.
Se, por exemplo, um servidor tiver dois cargos efetivos com o mesmo órgão e no mesmo período de apuração, será enviado um único evento de remuneração para este servidor, e mesmo que haja mais de uma data de pagamento, será enviado apenas um evento S-1210 por período de apuração.
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Conteúdo original Nith
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui