Exclusão do Simples Nacional: o que fazer para retornar?

A exclusão do Simples Nacional pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil de uma empresa. Isso acontece por motivos distintos, mas o fato é que todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas deste tipo de regime. 

Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. 

Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dessa forma, essa mudança no regime tributário acaba trazendo uma série de problemas ao empreendedor.

Mas será que é possível retornar ao Simples nacional? Vejamos na leitura a seguir.

Motivos para exclusão do Simples Nacional

Conforme mencionamos anteriormente, a exclusão do Simples Nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. 

Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte. Vamos falar sobre essas razões a seguir:

Limite de faturamento

Um dos fatores que podem fazer a empresa ser excluída é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais.

Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Se a sua atividade foi excluída da lista, pode ser o motivo de sido desenquadrado.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. 

A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. 

O mais indicado é procurar o parcelamento de débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples?

A grande maioria das empresas que sai do Simples Nacional acaba optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.

Outro quesito diz respeito à burocracia que aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.

É possível retornar? Como proceder?

Sim, é possível. Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do Simples Nacional. Isso pode ser feito com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser demorado. 

Após protocolar o termo você consegue se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. 

Se mesmo depois do processo ficar decidido que a empresa permanece excluída, o responsável deverá realizar o pagamento de todos os impostos retroativos, incluindo multas e juros por atraso.

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Fonte: Jornal Contábil
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