A declaração do Imposto de Renda é repleta de regras que podem confundir os contribuintes em algumas situações, mas entender como cada detalhe dessa obrigação funciona é fundamental.
O envio do IR em 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio, todos os contribuintes obrigados devem realizar a transmissão da declaração para evitar multas. Mais de 46 milhões de pessoas devem enviar este ano, segundo a Receita Federal.
Nesta pauta vamos explicar sobre quem deve transmitir o Imposto de Renda e se existe um limite de idade para transmissão desta obrigação em 2025.
Quem deve enviar o IR em 2025?
Confira abaixo, com base nas regras do Imposto de Renda 2025, quem deve, obrigatoriamente, enviar a declaração este ano:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é dono de Trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
Lembrando, mesmo quem não esteja obrigado também pode enviar o Imposto de Renda, seja para recuperar algum imposto retido ou apenas para declarar.
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Existe limite de idade para declarar Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal não existe limite de idade para envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), portanto, qualquer pessoa pode ser obrigada a declarar caso se encaixe em alguma das situações que citamos no tópico anterior.
Desde idosos até mesmo menores de idade podem estar obrigados a transmitir a declaração do IR em 2025, é preciso se atentar às regras e esquecer a idade, isso é irrelevante segundo a Receita Federal.
Além disso, como já citamos, mesmo em situações onde o contribuinte não é obrigado a declarar, é importante entender que, além da restituição, transmitir uma declaração se torna um ótimo comprovante de renda.
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