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Diante da burocracia no processo de fechamento de uma empresa, muitos gestores preferem apenas paralisar suas atividades, o que torna o empreendimento inativo.

Com isso, também deixam de cumprir com certas obrigações e o resultado disso é a inadimplência e a situação de irregularidade, o que pode resultar em multas que pesam no bolso do empresário. 

Então, chamamos sua atenção para a importância de manter as obrigações da sua empresa em dia, mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes.

Quer saber quais são essas obrigações? Acompanhe! 

O que é uma empresa inativa?

Antes de falarmos sobre as obrigações que precisam ser cumpridas, é necessário ressaltar que uma empresa é considerada inativa quando não há qualquer atividade seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. 

Uma empresa pode ficar inativa por até cinco anos antes de ter seu registro cancelado. Mesmo nesta situação, devem ser pagos os tributos relativos aos anos-calendário anteriores, então, isso não irá descaracterizar a empresa como inativa.

Mas não confunda com a empresa que está sem movimento, pois, esse conceito é voltado àquela empresa que realiza alguma transação vez ou outra. 

Obrigações 

Existem obrigações diárias, mensais e anuais que garantem a regularidade do empreendimento.

Dentre elas, está o pagamento de tributos, a entrega de declarações que informam a situação fiscal, previdenciária e trabalhista, que são utilizadas para acompanhar os resultados das empresas.

Então, saiba que essas obrigações também devem ser feitas por aquelas que estão inativas e não possuem faturamento.

Vale ressaltar que a legislação dispensa a entrega de obrigações mensais, mas mantém as obrigações anuais normalmente.

Além disso, as obrigações variam conforme o tipo de regime tributário escolhido pela empresa, assim, veja quais são as principais obrigações: 

Simples Nacional

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  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), 
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);,
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),
  • DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Lucro Real e Lucro Presumido

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa, 
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),

Vale ressaltar que as empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, por conta disso, tenham ficado inativas durante o ano-calendário, também precisam apresentar a DCTF Inativa. 

O não cumprimento das obrigações gera multas que variam entre R$ 200 e R$ 500, por declaração faltante.

Dispensa

As empresas inativas ficam dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), além da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).

Mas, para isso, é necessário se manter inativa durante todo o ano-calendário. 

Lembre-se que, mantendo as demais obrigações em dia, é possível retomar as atividades a qualquer tempo e sem haver prejuízos relacionados à multas por atraso e omissão na entrega das informações fiscais, tributárias e trabalhistas.

Caso decida dar baixa no CNPJ, não haverá pendências no âmbito federal, estadual e municipal. 

Por: Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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