Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Embora o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) ainda não tenha começado, vários contribuintes já estão se organizando para realizar o processo adequadamente e evitar erros ao enviar as informações solicitadas, ou até mesmo a omissão de dados, circunstâncias que são capazes de influenciar na perda do prazo da declaração. 

É importante ressaltar que estes fatores se estendem aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não em enviar a declaração do IR. 

Perante a lei, uma série de cidadãos brasileiros precisam entregar o Imposto de Renda todos os anos, e assim, permanecer regular junto à Receita Federal.

Entretanto, no caso dos beneficiários contemplados por recursos pagos pela Previdência Social, é necessário observar algumas singularidades. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Entre os aposentados e pensionistas do INSS obrigados a declarar o IR, estão:

  • Beneficiários que tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020;
  • Beneficiários que tiverem recebido rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano de 2020;
  • Beneficiários que tiverem obtido ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • Beneficiários que tenham posses somando mais de R$300 mil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Beneficiários que escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Continuidade ao trabalho 

O aposentado do INSS que opta por continuar exercendo a profissão mesmo após adquirir o benefício previdenciário, e que for contemplado por uma quantia superior à faixa de isenção, deve enviar a declaração do IR a caráter de rendimento tributável. 

O mesmo vale para aqueles que recebem mais de um benefício previdenciário, tornando necessária a soma dos valores recebidos.

Isenção do IR

Sabe-se sobre a existência de determinadas situações capazes de motivar a isenção do Imposto de Renda, motivo pelo qual é necessário mencionar os aposentados por invalidez, doenças graves ou que possuem mais de 65 anos de idade, conforme disposto pela Lei nº 7.713, de 1988. 

No caso daqueles acometidos por doenças graves e que são beneficiários do INSS, a isenção do Imposto de Renda se condiciona à respectiva comprovação por meio de um laudo técnico que precisa ser direcionado à Receita Federal.

Já se tratando de aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos, o limite de isenção é maior, de R$ 24.751,74 ao ano, o que corresponde a um rendimento mensal na marca de R$ 1.903,98. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Consulta do extrato de rendimentos 

Além do mais, os aposentados e pensionistas do INSS já estão autorizados a consultar o extrato de rendimentos no intuito de enviar a declaração do Imposto de Renda 2021.

Vale ressaltar que o documento pode ser obtido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. 

Como consultar o extrato de rendimentos?

Para realizar a consulta do extrato de rendimentos, basta seguir este passo a passo:

  • Entre no site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Se for o primeiro acesso, clique em “Cadastrar senha” e siga as instruções. Se já possui senha, clique em “Entrar”;
  • Informe o CPF e a senha cadastrada. Depois, vá em “Entrar”;
  • Na página inicial, escolha “Extrato de Imposto de Renda”;
  • Na tela seguinte, confira se o ano calendário é o de 2020. Em seguida, clique no quadro com o nome do seu benefício;
  • A tela seguinte mostrará o extrato. É possível salvar o documento clicando em “Baixar PDF” no final da página.

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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