É comum que os colaboradores faltem ao trabalho, seja por uma emergência médica ou alguma outra situação que impeça o colaborador de comparecer ao seu local de trabalho.

Por isso, os gestores de uma empresa e funcionários dos departamentos de recursos humanos e pessoal precisam fazer o controle de faltas, a aplicação dos devidos descontos na folha de pagamento quando necessário, além do planejamento de escolas de funcionários. 

Para isso, é importante conhecer quais são as situações previstas em lei que podem justificar as faltas e quais não têm esse direito.

Então, continue conosco e entenda o que são as faltas justificadas e quais são as situações que a lei prevê o abono. 

Faltas justificadas

Segundo a legislação, as faltas justificadas ou abonadas se referem aquelas que não podem ser descontadas do colaborador, caso ele não compareça ao trabalho.

Além do desconto em sua remuneração, também não são aceitas medidas por parte da empresa, como o desligamento por justa causa.

Assim, os gestores de departamento pessoal e RH devem saber quais são as faltas justificadas, além de verificar junto aos sindicatos das categorias, que também podem estabelecer as justificativas por meio de convenções e acordos coletivos. 

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Situações previstas em lei

As situações em que o empregado pode faltar ao serviço sem qualquer prejuízo em sua remuneração, são encontradas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São elas: 

Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;

Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;

Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho. Também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê; 

Doação de leite materno: a doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;

Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;

Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;

Exames preventivos: é permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;

Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;

Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;

Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado  para o Serviço Militar;

Vestibular: o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior. Também é preciso comprovar;

Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário; 

Evento sindical: também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial;

Convocação para mesário: esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições. Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados;

Greve: sabemos que existe o direito à direito de greve, sendo assim, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;

Problemas no transporte público: é preciso comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho;

Faltas não justificadas 

Embora muitas pessoas não saibam, o grande número de faltas sem justificativa podem ter sérias consequências.

A principal delas é a demissão por justa causa e a perda de direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio. 

No caso do empregado que deixa de ir ao trabalho por 30 dias sem apresentar uma justificativa, a empresa poderá entender que houve o abandono de emprego.

A orientação é de que antes de qualquer decisão o empregador converse com o funcionário, para saber o que tem motivado as faltas frequentes e entender o motivo das ausências, pois, pode ser que o mesmo esteja com problemas pessoais ou até mesmo profissionais. 

Somente poderá ser realizado o desconto no salário caso a falta não seja justificada pela lei. Vale lembrar que além do desconto do salário, as faltas dos funcionários ainda podem interferir nos dias de férias a que ele teria direito.

Para controlar as faltas, o empregador pode aderir ao sistema de pontos para facilitar na contabilização das horas trabalhadas. 

Controle de faltas

Para garantir o controle das ausências dos trabalhadores, a empresa pode utilizar o sistema de pontos. Esse procedimento é obrigatório para quem tem mais de 20 funcionários.

A medida ajuda a ainda a verificar o comportamento do trabalhador para garantir a produtividade da equipe, além de ser uma facilidade na hora de contabilização das horas trabalhadas. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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