O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de natureza trabalhista, cuja função é amparar o cidadão em determinadas situações. Dentre as ocasiões em que o dinheiro do fundo é liberado, a mais comum é mediante a uma demissão sem justa causa.
Por sua vez, os recursos do fundo também podem ser retirados em outras diversas situações tais como: aposentadoria, em casos de doença grave, ao completar 70 anos, aquisição da casa própria, após 3 anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho, entre outras.
Em relação às famílias compostas por crianças autistas, o saque também é possível, entretanto, será necessário ingressar na justiça solicitando a autorização para retirada do dinheiro. Isto porque, a situação na compõem as normas de elegibilidade do FGTS.
No entanto, diante de um parecer favorável do juiz, o saque pode ser permitido, disponibilizando o recurso para o pagamento de tratamentos necessários, bem como para compra da medicação específica da doença.
Vale comentar o caso de um pai de uma criança portadora de TEA (transtorno do espectro autista) que recebeu uma decisão unânime do Tribunal Regional da 3ª região. Na ocasião, a doença foi atestada através da apresentação de laudos e atestados médicos, comprovando a necessidade de um tratamento multidisciplinar para o filho.
Sobre o referido caso, a defensora pública federal, Luísa Ayumi, salientou que o ideal seria uma alteração na legislação, que por sua vez, permitisse o saque do FGTS para famílias com dependentes autistas.
Contudo, até então, o resgate dos recursos do fundo, nestes casos, somente são autorizados mediante a decisão de um juiz. Ayumi chega a acrescentar que isto poderia ser possível, ainda por uma decisão judicial em ação coletiva.
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Fonte: Jornal Contábil
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