O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser sacado somente em casos previstos por lei, como por exemplo, demissão sem justa causa. Porém, existe uma outra possibilidade de antecipar o saque do Fundo. Isso acontece quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário.
O saque-aniversário permite que o trabalhador possa, uma vez por ano, realizar um saque de parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário.
Quando você adere a modalidade pode sacar o valor em até três meses, a partir da data de liberação dos valores. Por exemplo, os nascidos em fevereiro têm até o dia 29 de abril deste ano para sacar o dinheiro.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
É um empréstimo que permite a antecipação do valor de até 3 parcelas de Saque- Aniversário do FGTS às quais o trabalhador tem direito de sacar anualmente no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção pela modalidade através do App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, agências da Caixa, Internet Banking Caixa, App Mobile Banking Caixa ou pelo App Caixa Tem.
Quem pode contratar a Antecipação do Saque Aniversário?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, todo trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, que tenha aderido à modalidade saque-aniversário através de um dos canais disponibilizados pelo banco, possua conta na Caixa (poupança ou conta corrente) e não possua empréstimo em atraso com a instituição.
Quais vantagens em contratar esse empréstimo de Antecipação do Saque Aniversário FGTS?
• Rapidez e facilidade: acesso imediato ao recurso, sem esperar a data do saque- aniversário;
• Uma das menores taxas de juros em produtos de crédito comercial;
• Possibilidade de antecipação até 3 parcelas anuais de saque-aniversário FGTS;
• Sem prestação mensal, assim você não compromete o seu orçamento mensal com pagamento de parcelas;
• O pagamento da dívida ocorre com o valor do seu saque-aniversário FGTS, na data da parcela anual prevista para a modalidade;
• Não há necessidade de aval, ou de avaliação de risco de crédito.
Como Contratar?
Após o trabalhador optar pelo saque-aniversário do FGTS, deverá:
Acessar sua conta de FGTS por meio do APP FGTS ou do site do FGTS na Caixa;
Autorize a Caixa a consultar a seu FGTS>>Principal>>Autorizar Bancos>>Empréstimo Saque Aniversário>>Instituições Financeiras>>selecione a CAIXA>> clique em Confirme;
Enquanto você está no APP FGTS ou no site do FGTS na Caixa, poderá consultar os valores do seu saque-aniversário;
Em seguida, acesse o IBC – Internet Banking Caixa e Mobile ou procure uma Agência da Caixa.
Pelo Internet Banking
Clicar na opção Crédito dxepois vá para a opção escolher “Empréstimo Antecipação Saque Aniversário”, onde estará disponível dois botões: “Simular” e “Contratar”.
Clique em Simular: a opção apresentará o valor total do empréstimo, considerando o saldo do dia;
Ao terminar a simulação, confirme seus dados cadastrais, confira o restante das informações, insira sua senha eletrônica e confirme para concluir a solicitação.
Após o bloqueio do valor pelo FGTS, a contratação é confirmada, e o valor contratado é creditado na conta do trabalhador no próximo dia.
Pelo App Caixa Tem
Acessar o aplicativo com o CPF e senha de acesso
Clicar na opção “Empréstimo Saque Aniversário”, onde será apresentada a simulação de acordo com o saldo do dia.
Clique em Contratar para avançar para finalizar ou em alterar simulação para novos valores.
Após a simulação, efetua a leitura e aceite dos termos e condições da operação.
Digite a senha do Caixa Tem para finalizar a contratação.
Após o bloqueio do valor pelo FGTS, a contratação é confirmada, e o valor contratado é creditado na conta do cliente no próximo dia.
O valor do empréstimo Antecipação Saque Aniversário pode ser depositado na conta Poupança Social Digital da Caixa?
Segundo o banco, não. Para receber o crédito da antecipação do saque-aniversário, será necessário ter uma conta poupança ou conta corrente.
Quem aderir ao saque-aniversário fica impossibilitado de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas a multa rescisória de 40%.
Quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática saque-rescisão poderá solicitar a mudança a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Quem aderiu ao saque-aniversário poderá movimentar a conta do FGTS nas seguintes situações:
compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
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Fonte: Jornal Contábil
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