Ainda este mês de abril, diversos trabalhadores poderão contar com uma renda extra, tendo em vista que na próxima quarta-feira (20), começa a ser liberado o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A medida é semelhante ao saque-emergencial do fundo, permitido aos trabalhadores em 2020. Este ano, o resgate será limitado a R$ 1.000, quem possuir quantias menores que este valor, poderá retirar o saldo integral do FGTS.
Conforme o divulgado, serão cerca de 42 milhões de trabalhadores, com direito de sacar o montante equivalente a R$ 30 bilhões em recursos liberados pelo Governo Federal.
Diante da repercussão do tema, muitos questionaram sobre os critérios necessários para poder realizar o saque, de modo que surgiu a dúvida, alguém não terá direito de resgatar o dinheiro? É sobre isto que iremos falar agora, acompanhe.
Quem tem direito ao saque, e quem não?
Em geral, qualquer cidadão que possua saldo no fundo, poderá realizar o saque extraordinário. Isto vale, tanto para contas ativas (relativa ao emprego atual) como para inativas (relativa a empregos anteriores).
Nesta lógica, caso o cidadão não possua saldo, ele não poderá sacar, até porque não haverá nenhuma quantia para ser retirada. Por sua vez, ainda há um fator que será o empecilho para o resgate.
Em suma, todo cidadão que tiver comprometido o saldo do FGTS em alguma operação de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário, não poderá participar do saque extraordinário. Isto porque, os valores do fundo estarão destinados ao pagamento da dívida no prazo.
Sendo assim, caso você não se enquadre nesta única exceção, e possua alguma quantia para retirar, o saque de até R$ 1 mil estará autorizado conforme o calendário definido pelo Governo Federal.
Calendário do FGTS extraordinário
Segundo o cronograma estabelecido para a modalidade, os trabalhadores receberão o direito ao saque, conforme o seu mês de nascimento. O período de retirada começa no dia 20 de abril, e se encerra em 15 de junho. Confira:
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Fonte: Jornal Contábil
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