O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas muitas vezes surgem dúvidas sobre os prazos de depósito e o que fazer quando o valor não aparece na conta. Entender as regras é crucial para garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Qual o prazo para o depósito do FGTS?

Por lei, o empregador deve depositar o FGTS até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado. Por exemplo, o FGTS referente ao mês de junho de 2025 deve ter depósito até o dia 20 de julho.

É importante notar que o “dia útil” exclui sábados, domingos e feriados. Se o dia 20 cair em um feriado ou fim de semana, o depósito deve antecipar para o dia útil anterior.

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O que fazer se o FGTS não cair na conta?

Quando o depósito não ocorre, a estratégia deve ser gradual e bem documentada. O ideal é começar com uma abordagem mais amigável e escalar a situação se necessário. 

O passo mais simples e, muitas vezes, eficaz, é conversar com o departamento de Recursos Humanos (RH) ou o responsável pela folha de pagamento na empresa. 

A verificação constante do extrato do FGTS deve ser uma prática regular. Ferramentas como o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e o site oficial da Caixa permitem acesso rápido e fácil aos depósitos. A persistência em checar as informações é vital para identificar falhas.

Denúncia no Ministério do Trabalho

Se o diálogo com a empresa não funcionar, ou se a situação se tornar recorrente, o trabalhador deve formalizar a denúncia. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o principal canal para isso. 

A denúncia pode ocorrer de forma anônima, protegendo o trabalhador de possíveis retaliações, e desencadeará uma fiscalização na empresa para exigir a regularização dos débitos. 

Os sindicatos profissionais também desempenham um papel crucial na defesa dos direitos trabalhistas; procurar o sindicato da sua categoria pode oferecer não apenas orientação jurídica especializada, mas também a força de uma representação coletiva para pressionar o empregador a cumprir suas obrigações.

Quando todas as tentativas administrativas e negociais falham, a via judicial se torna inevitável. Um advogado trabalhista pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, buscando não apenas o depósito dos valores atrasados, mas também a aplicação de multas e correção monetária sobre esses débitos. 

Em casos de inadimplência crônica, a falta de depósitos pode, inclusive, configurar rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado “demita” o empregador por justa causa e receba todas as verbas rescisórias devidas.

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Essa atitude traz riscos ao contador?

Sim, o não depósito do FGTS dentro do prazo pode trazer consequências ao contador, principalmente em relação à sua responsabilidade profissional. 

O contador, como responsável pela gestão contábil e financeira da empresa, pode ser responsabilizado solidariamente em casos de atraso ou não pagamento do FGTS, especialmente se ficar comprovada negligência ou má gestão por parte dele. 

Consequências para o Contador

O contador pode ser responsabilizado civilmente por eventuais prejuízos causados aos empregados pela falta de depósito do FGTS, como multas, juros e correções monetárias. 

O não cumprimento das obrigações legais em relação ao FGTS também pode configurar infração ética, sujeitando o contador a sanções disciplinares pelo conselho profissional. 

Por fim, a ausência de depósitos do FGTS não é uma falha trivial; é uma violação de um direito fundamental que compromete a segurança financeira do trabalhador.

Assim, a proatividade, o conhecimento dos prazos e a utilização dos canais adequados para reivindicação são essenciais. 

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