O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas muitas vezes surgem dúvidas sobre os prazos de depósito e o que fazer quando o valor não aparece na conta. Entender as regras é crucial para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
Qual o prazo para o depósito do FGTS?
Por lei, o empregador deve depositar o FGTS até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado. Por exemplo, o FGTS referente ao mês de junho de 2025 deve ter depósito até o dia 20 de julho.
É importante notar que o “dia útil” exclui sábados, domingos e feriados. Se o dia 20 cair em um feriado ou fim de semana, o depósito deve antecipar para o dia útil anterior.
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O que fazer se o FGTS não cair na conta?
Quando o depósito não ocorre, a estratégia deve ser gradual e bem documentada. O ideal é começar com uma abordagem mais amigável e escalar a situação se necessário.
O passo mais simples e, muitas vezes, eficaz, é conversar com o departamento de Recursos Humanos (RH) ou o responsável pela folha de pagamento na empresa.
A verificação constante do extrato do FGTS deve ser uma prática regular. Ferramentas como o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e o site oficial da Caixa permitem acesso rápido e fácil aos depósitos. A persistência em checar as informações é vital para identificar falhas.
Denúncia no Ministério do Trabalho
Se o diálogo com a empresa não funcionar, ou se a situação se tornar recorrente, o trabalhador deve formalizar a denúncia. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o principal canal para isso.
A denúncia pode ocorrer de forma anônima, protegendo o trabalhador de possíveis retaliações, e desencadeará uma fiscalização na empresa para exigir a regularização dos débitos.
Os sindicatos profissionais também desempenham um papel crucial na defesa dos direitos trabalhistas; procurar o sindicato da sua categoria pode oferecer não apenas orientação jurídica especializada, mas também a força de uma representação coletiva para pressionar o empregador a cumprir suas obrigações.
Quando todas as tentativas administrativas e negociais falham, a via judicial se torna inevitável. Um advogado trabalhista pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, buscando não apenas o depósito dos valores atrasados, mas também a aplicação de multas e correção monetária sobre esses débitos.
Em casos de inadimplência crônica, a falta de depósitos pode, inclusive, configurar rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado “demita” o empregador por justa causa e receba todas as verbas rescisórias devidas.
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Essa atitude traz riscos ao contador?
Sim, o não depósito do FGTS dentro do prazo pode trazer consequências ao contador, principalmente em relação à sua responsabilidade profissional.
O contador, como responsável pela gestão contábil e financeira da empresa, pode ser responsabilizado solidariamente em casos de atraso ou não pagamento do FGTS, especialmente se ficar comprovada negligência ou má gestão por parte dele.
Consequências para o Contador
O contador pode ser responsabilizado civilmente por eventuais prejuízos causados aos empregados pela falta de depósito do FGTS, como multas, juros e correções monetárias.
O não cumprimento das obrigações legais em relação ao FGTS também pode configurar infração ética, sujeitando o contador a sanções disciplinares pelo conselho profissional.
Por fim, a ausência de depósitos do FGTS não é uma falha trivial; é uma violação de um direito fundamental que compromete a segurança financeira do trabalhador.
Assim, a proatividade, o conhecimento dos prazos e a utilização dos canais adequados para reivindicação são essenciais.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil