A Caixa Econômica Federal liberou a consulta de quanto cada trabalhador vai poder receber no novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O saque apesar de ser limitado em até R$ 1 mil, poderá ter a liberação de diferentes valores, tendo em vista as pessoas que possuem menos saldo nas contas do FGTS, ou ainda aqueles que comprometeram o saldo do Fundo com a antecipação do saque-aniversário.
Como consultar
A consulta dos valores a receber do saque extraordinário do FGTS podem ser realizadas através do site, ou ainda pelo aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS, ou ainda nas agências da Caixa.
Na consulta, o cidadão ficará sabendo se possuí direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como o valor exato além da data em que o crédito será liberado na Conta Poupança Social Digital que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Para consultar os valores através do app, siga o passo a passo a seguir:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular (Celulares Android clique aqui para baixar), (Celulares iOs clique aqui para baixar)
- Faça login no aplicativo;
- Informe o seu CPF e toque em “Próximo”;
- Informe sua senha de seis dígitos;
- Clique em “Entrar”;
- Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
- Para acessar a movimentação das contas toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
- Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.
Atenção! Caso você não queira realizar o novo saque extraordinário do FGTS, pelo próprio aplicativo é possível informar que não tem interesse. Quem não conseguir acesso o app poderá informar que não tem interesse nas agências da Caixa.
Calendário
O novo saque extraordinário do FGTS será liberado a partir do dia 20 de abril e seguirá até o dia 15 de junho, em um calendário escalonado conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Confira:
Liberação do saque do FGTS
Vale lembrar que o saque do FGTS não será liberado anualmente, sendo disponibilizado apenas este ano. Após a liberação o saque do Fundo de Garantia será permitido apenas nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
No site da Caixa o cidadão pode consultar todas as alternativas de saque do Fundo de Garantia
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Fonte: Jornal Contábil
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