A Caixa Econômica Federal libera novos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e nasceu no mês de março poderá retirar o dinheiro até o dia 31 de maio.
Os nascidos em janeiro continuam podendo sacar o valor, o prazo para eles termina em 31 de março. Já quem nasceu em fevereiro tem até o dia 29 de abril para retirar o dinheiro.
Os aniversariantes de março têm até o final deste mês para aderir ao saque-aniversário e retirar parte do dinheiro disponível nas contas do FGTS. A migração para a modalidade é opcional e deve ser informada à Caixa.
Mas fique atento, quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido sem justa causa. No entanto, continua tendo acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
Posso desistir do saque-aniversário?
Sim. Você pode desistir do saque-aniversário, porém, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Quem não aderiu ao saque-aniversário, não precisa fazer nada, continuam tendo direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
Para quem migrou para o saque-aniversário terá o valor liberado de acordo com o saldo somado de suas contas (quem tiver mais de uma) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, será possível receber uma parcela adicional. Quem tem saldo acima de R$ 500, é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo. Confira a tabela abaixo:
Calendário do saque-aniversário
Para você que está interessado em migrar para o saque-aniversário, terá o prazo até o último dia útil do mês de seu aniversário para solicitar. Por exemplo, quem nasceu em março, o prazo começou no dia 1° e vai até o dia 31 para aderir.
Como solicitar?
Você pode solicitar pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
site da Caixa Econômica Federal;
Internet Banking (somente para quem for correntista do banco);
Agências da Caixa.
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Fonte: Jornal Contábil
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