Um novo lote do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, será liberado pelo governo daqui a quatro dias. Os depósitos serão feitos para os nascidos em dezembro e o valor será de até R$ 1.045.
Os nascidos em novembro já tiveram o benefício liberado. Mas, ainda em setembro serão efetuados mais pagamentos, no dia 21, os nascidos em dezembro terão o dinheiro depositado em conta poupança.
Os beneficiários terão o valor disponível em conta poupança social da Caixa. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.
Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril, já podem sacar o valor em dinheiro ou realizar transferência.
Amanhã (19), os valores serão liberados para quem nasceu em maio, sendo possível sacar em espécie ou realizar transferência.
Terá direito ao FGTS Emergencial, o trabalhador que possuir contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A seguir acompanhe o calendário de saque e transferência:
Calendário de pagamento
- 29 de junho: nascidos em janeiro
- 6 de julho: nascidos em fevereiro
- 13 de julho: nascidos em março
- 20 de julho: nascidos em abril
- 27 de julho: nascidos em maio
- 3 de agosto: nascidos em junho
- 10 de agosto: nascidos em julho
- 24 de agosto: nascidos em agosto
- 31 de agosto: nascidos em setembro
- 8 de setembro: nascidos em outubro
- 14 de setembro: nascidos em novembro
- 21 de setembro: nascidos em dezembro
Calendário de saque e transferência
- 25 de julho: nascidos em janeiro
- 8 de agosto: nascidos em fevereiro
- 22 de agosto: nascidos em março
- 5 de setembro: nascidos em abril
- 19 de setembro: nascidos em maio
- 3 de outubro: nascidos em junho
- 17 de outubro: nascidos em julho
- 17 de outubro: nascidos em agosto
- 31 de outubro: nascidos em setembro
- 31 de outubro: nascidos em outubro
- 14 de novembro: nascidos em novembro
- 14 de novembro: nascidos em dezembro
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
Os depósitos do FGTS Emergencial tiveram inicio em 29 de junho e seguirão até segunda-feira (21), levando em conta o mês de nascimento do trabalhador.
Lembrando que o saque em dinheiro para alguns deverão demorar, como é o caso de quem nasceu em novembro, que só poderá sacar o dinheiro em 14 de novembro.
Terá direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador.
Na conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá movimentar o dinheiro somente para pagamentos de contas, boletos ou compras em lojas físicas ou pela Internet, usando o cartão de débito virtual ou QR Code.
Edição por Jorge Robert Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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