Inicialmente, o fundo de garantia por tempo de serviço ou FGTS, é uma “poupança forçada”, suportada exclusivamente pelo empregador, que se destina à indenização por tempo de serviço do empregado, regulada pela Caixa Econômica Federal. Todavia, é destinada somente a uma classe de trabalhadores, tendo em vista as disposições da lei/obrigação do empregador em recolher, […]

Fonte: Jornal Contábil
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